quinta-feira, 9 de março de 2017

Aprimoramento do Triângulo (Tetraedro do Fogo)

O Triângulo do Fogo é uma forma didática, criada para melhor ilustrar a reação química da combustão onde cada ponta do triângulo representa um elemento participante desta reação. 

Para que exista Fogo, três elementos são necessários: 
 
- O Combustível;

- O Comburente (Oxigênio) e;

- O Calor (Temperatura de Ignição). 

O que em forma gráfica gera o triângulo do fogo.

Entretanto, o triângulo foi aprimorado para o tetraedro do fogo, acrecentando-se o elemento reação em cadeia. Essa é a grande diferença entre o triângulo e o tetraedro.

O motivo disto é simples. Os combustíveis após iniciar a combustão geram mais calor liberando mais gases ou vapores combustíveis, sendo que os átomos livres são os responsáveis pela liberação de toda a energia necessária para a reação em cadeia.

Sucessivamente, se forma a cadeia de combustão, produzindo a sua própria energia de ativação (calor), enquanto houver suprimento de combustível (hidrogênio), assim gerando o fogo.

Segundo a química, o fogo nada mais é que uma reação química. Uma reação especial, na verdade, chamada de combustão, cuja característica principal é a produção e liberação de calor.
Como toda reação química, para ocorrer é necessário o ambiente ideal, com as substâncias ideais (reagentes), dosagens e condições favoráveis.

Para que ocorra o fogo é necessário que exija, sempre e obrigatoriamente, quatro coisas:

Combustível - material que será oxidado (papel, madeira etc), ou seja, é tudo aquilo que pega fogo;

Comburente - material que será reduzido (oxigênio);

Ignição - geralmente uma fonte de calor, para iniciar o processo de combustão, pode ser um atrito, chama ou outra reação química que produza um calor inicial para começar o processo.

E como estamos falando no tetraedro do fogo, temos a...

Reação em Cadeira - após iniciado o processo, parte do calor liberado é usado para ser ignição e continuidade do processo de combustão.

O que em forma gráfica gera o tetraedro do fogo.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Por que foi revogada a NR27? Isso é ruim?!

No post do mês passado intitulado “Registro Obrigatório no CREA? Não caia nessa!” acabei indo além do título e explicando até a diferença entre Órgão de Classe e Sindicato de Classe, pois vejo que muita gente embaralha as duas coisas ou mesmo não sabe de fato o que é cada um.

 

Ao explicar em lei o motivo de não ser necessário o registro no CREA, citei a NR27 “Registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho”, que é uma Norma que foi REVOGADA. E esse é o cerne da questão deste post.

Ouvi muitos Técnicos em Segurança do Trabalho pela ocasião da revogação, propagando ideias absurdas até mesmo de fim da profissão ou o seu efetivo englobamento por algum órgão como o CREA para a classe ser em fim regulada por alguém. Nada disso é verdade nem nenhuma outra teoria de conspiração que você possa achar ou ter ouvido por aí a fora.

 

Quando no título pergunto “isso é ruim?” é por que essa é outra pergunta relevante aqui, e a resposta é não, não é ruim que tenham revogado o texto antigo e feito uma “errata”. E explico o motivo.

 

Tínhamos a NR27... Continuamos tendo. Na verdade o texto possuía algumas incompatibilidades. Por isso a lei foi posta de lado, como que congelada, e a própria lei que a revoga, a Portaria GM nº262/2008 tem um novo texto com pequenas e importantes alterações que nos dizem muito. Esse texto é o texto que em um futuro próximo irá SUBSTITUIR o texto atual. Logo, ambas estão para consulta, porém você encontrará o texto da NR27 todo riscado, e o texto da portaria como se fosse uma correção do texto revogado!

 

Então, vamos a essas alterações. Logo de cara temos:

 

(27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional. ...)

 

Onde o novo texto diz:

 

(Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. 

 

Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. 

... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SNT nº 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST nº 1, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST nº 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora - NR 27.) 

 

Conclusão, o Ministério do Trabalho parecia comprometido a instalar logo um Conselho Regional para os Técnicos em Segurança do Trabalho. Porém isso não aconteceu, mas vemos que a intenção estava lá.

 

Não temos a NR27 com seu texto formatado no momento, mas temos uma portaria onde podemos consultar um texto substituto até que tudo se acerte!

 

Agora, se com isso se subentende que retiraram o texto por falar da criação de um Conselho de Classe para nossa categoria, e o mesmo não estar sendo criado de forma tão fácil quanto se imaginou ao criar a lei inicial, pode se preocupar e se culpar por isso. Uma classe desunida não consegue nada mesmo. 

Mas creio que chegaremos a ter nosso Conselho um dia. Mas depende muito da nossa união, e quem une categoria em prol de melhorias, como dito no post passado são os Sindicatos de classe!


segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Registro obrigatório no CREA? Não caia nessa!

Quando comecei no Curso Técnico em Segurança do Trabalho, como sempre é natural em todo curso que se começa, surgiram logo os primeiros alunos a atacar a instituição.

Eu realmente não entendo como uma pessoa entra em um curso sem ANTES pesquisar a instituição! Bom, eu pesquiso, vejo o site, checo o curso se esta tudo em conformidade e só depois entro. Mas muita gente faz o caminho oposto. Pior, muitas se matriculam em cursos que nem poderiam estar funcionando e só depois de terminar descobrem que não poderão exercer por não terem feito um curso legal. Bom, mas aí a bobeira já foi dada não é, e a culpa é toda da pessoa por ter comido essa mosca.

No meu curso, os alunos revoltosos do início, apareceram já quase ao fim do primeiro período com informações falsas de que a instituição não estava em conformidade, que o curso tinha que ser cadastrado no CREA e etc. Achei aquilo um absurdo e tentei explicar que não tinha nada disso. Mas não quiseram se quer me ouvir por pura soberba e infantilidade de nem mesmo debater assunto algum por achar que sabe de tudo e ponto final.

O profissional Técnico em Segurança do Trabalho, não tem que ser registrado no CREA como explicarei mais a frente, nem tão pouco os cursos profissionalizantes dessa área precisam ser registrados a este órgão.

Na época eu tinha noção disso, claro que não tão clara como hoje, mas tinha. A primeira confusão que é feita nesse sentido, principalmente da parte dos alunos e constitui o início da confusão, é que quase sempre, as pessoas não sabem a diferença entre um SINDICATO DE CLASSE e um ÓRGÃO DE CLASSE.

É preciso ter isso bem claro então para começar. Toda profissão de nível superior e quase todas as de nível técnico possuem órgão de classe, ou seja CONSELHO REGIONAL. O Conselho Regional é o órgão que regulamenta e controla as atividades dos profissionais de uma determinada área. O Sindicato é o órgão que luta pelo profissional de uma determinada área. Para o profissional que acabou de tirar o seu diploma, é OBRIGATÓRIO que ele seja filiado ao seu órgão de classe para exercer sua função.

Acho muitas vezes engraçado quando vejo alguns alunos se darem conta disso e ficarem furiosos ao saber que serão obrigados a pagar uma taxa de Conselho Regional para poder exercer sua profissão escolhida. Tento fazer entender que isso não é nenhum absurdo restrito a sua profissão, e que sem um órgão de classe, a área profissional da pessoa fica meio que a favor do vento... 

Bom, é o caso da Segurança do Trabalho!

Não temos ainda Conselho Regional que nos regule, e com isso, órgãos de classe já organizados tentam todo tipo de ação mafiosa para garfar um dinheiro de profissionais desatentos.

Não temos conselho de classe, mas temos SINDICATOS DE CLASSE em todos os estados para lutar por nós. Aliás, esse é o papel de um sindicato, lutar pelos interesses da categoria e dos profissionais cadastrados. Se fazem isso de fato ou não é outra história!

Muita gente, por não entender isso, vai ao seu conselho regional com reclamações que seriam de ordem sindical e vão ao sindicato reivindicar problemáticas que teriam de ser resolvidas no seu devido órgão de classe.

O problema da Segurança do Trabalho na verdade é que embora ela exista a muito tempo, no papel, em lei, ela é nova, um bebê! Por isso não pensem que somos desorganizados ou que você estudante está entrando em um território sem lei. Não é isso. Os sindicatos de alguns estados são inexpressivos, outros, como o de São Paulo, o SINTESP é extremamente forte. Mas estamos nos fortalecendo e rápido e isso se deve ao fato dos sindicatos estarem se fortalecendo. E é esse o caminho.

É um contra-censo as pessoas se recusarem a pagar um valor que é irrisório para fazer parte do sindicato de sua categoria, depois achar bonito na TV que o sindicato de outra categoria parou o país em greves reivindicando os seus direitos ou melhorias para categoria. Ou mesmo reclamar que o sindicato não faz nada por ela, se ela não é filiada e depois, desempregada, não tem quem a ajude a se recolocar no mercado ou lute por uma melhoria salarial.
Esclarecido isso podemos seguir a diante.

É muito provável que em dentro de alguns anos venhamos a ter também conselhos regionais. Mas por hora, é importante que nos unamos em nossos sindicatos regionais. Mesmo que você seja ainda estudante, não só pode como deve já se filiar, assim terá certamente seu sindicato lutando por você, o que certamente lhe será de grande ajuda para conseguir bons estágios com tranqüilidade, fazer bons contatos profissionais e estar informado do que acontece em sua categoria na sua cidade nas reuniões sindicais que são realizadas.

Agora, o que ocorre com algumas empresas que cobram do Técnico de Segurança do Trabalho, que tenha registro no CREA, é simplesmente a falta de orientação verdadeira, guiada por informação falsa, normalmente disseminada pelos próprios representantes do CREA.

Acontece assim: Uma empresa procura o CREA para se informar sobre algo, o CREA coloca que um serviço que pode ser desempenhado pelo TST só pode ser assinado por este se ele for um profissional devidamente registrado no seu órgão de classe. Acontece que o CREA é o famigerado Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Por acaso o TST é engenheiro? É arquiteto? Agrônomo? Então a pergunta final é, VAI FAZER O QUE NO CREA?

Eu respondo, vai dar o seu dinheiro a quem não é de direito e NEM FARÁ NADA POR VOCÊ! Mas aparecer para cobrar eles aparecem! Mas, guarde com você a Lei 7.410, art. 3º que diz o seguinte:

“O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o Registro no Ministério do Trabalho".

Ficou claro?! Qualquer ação diferente disso se torna então até mesmo contra a lei vigente! Mas claro, não é isso que é falado por aí e muitos de nós continuam sendo pressionados, muitas vezes pelas empresas, a fazer o registro no CREA. O CREA, mente para as empresas, as empresas sem orientação, agem crendo estar fazendo o correto. Somente o esclarecimento e nossa união nos sindicatos, poderão acabar com essa pratica mafiosa!

Outra pratica errada que vem acontecendo é a questão das escolas técnicas. Algumas tem cobrado dos alunos o registro no CREA para liberar o diploma do aluno, outras acabam se registrando no CREA e outras ainda acabam caindo no erro e fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.

Eu, nem sabia no inicio que uma escola técnica podia ser registrada nesse tipo de órgão. Mas pode e deve! Era ignorância minha. Mas lembre-se, o Técnico de Segurança do Trabalho, não é engenheiro, não é arquiteto, nem agrônomo. Por tanto, não tem nada que nem o profissional nem a escola técnica de Segurança do Trabalho ir se registrar em CREA ok!

A confusão vem da resolução 1.010 de 2005, em vigor desde 2007, que determina que: “Toda instituição de ensino, de nível médio, superior ou tecnólogo que ofereçam cursos na área das engenharias, precisam ser cadastrados ao sistema CONFEA/CREA.” Só assim os formandos garantem o registro profissional após o término do curso.

Perfeito, corretíssimo. Assim o órgão regula mesmo os profissionais e cumpre seu papel. O CREA, logicamente quer que todos os profissionais acabam se filiando a ele e contribuindo... Mas nós, não fazemos parte disso. O Técnico em Edificações é um bom exemplo rápido de área técnica que realmente tem a ver com o sistema CONFEA/CREA. Embora a lei tenha dito a respeito de cursos Superiores e Tecnólogos, pela atividade desse técnico e sua proximidade com Engenharia, o sistema CONFEA/CREA regula a atividade desse profissional. Assim sendo, tantos os profissionais quanto as escolas que ministram Cursos Técnicos de Edificações, realmente terão que ser registrados, pois aí sim, é território do CREA.

Seguindo a mesma lógica, o CREA conseguiu por um tempo, puxar para si o Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Mas já provamos que isso é errado e qualquer um que esteja exigindo isso é empresa iludida, não é a realidade deste Tecnólogo. Hoje, todas as leis e regras pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho, são também ao Tecnólogo até que haja uma diferenciação legal e normas próprias.

Agora voltando... Se você é estudante de Segurança do Trabalho, e ainda tem alguma dúvida quanto ao seu registro. Como bom profissional, pegue seu livro de Normas Regulamentadoras e vá até a NR27, atualmente revogada pela Portaria GM nº262/2008. Uma Norma "agora Portaria" de menos de uma página. Muito clara e direta sobre o...

REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.

OBS: Estar revogada, não é DEIXAR DE EXISTIR, ela existe na própria portaria que a revoga, por isso deixei o link, ok! Em outro post discutirei o motivo dessa revogação.

CONCLUSÃO:

A NR27/Portaria 262, deixa claro que para exercer a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho é necessário apenas o registro no Ministério do Trabalho

Nossa profissão não possui ainda um Conselho Regional e a filiação aos Sindicatos de Classe NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, diferentemente dos Conselhos Regionais, que por serem órgãos de classe, tem sua filiação OBRIGATÓRIA para que o profissional possa exercer. Mas não esqueça que Conselho Regional é órgão de regulamentação, quem luta por você e te auxilia é o seu Sindicato. Sindicato sem afiliados NÃO TEM FORÇA!

A Lei 7.410, art. 3º determina os profissionais que devem se cadastrar no CREA e não termina sem antes deixar bem claro que o Técnico de Segurança, para exercer, só precisa fazer seu registro profissional no Ministério do Trabalho!

A resolução 1.010 de 2005, fala sobre as instituições que devem ser registradas no CREA, mas embora ela não liste esses profissionais o TST não é um deles por realmente não estar ligado de forma nenhuma às áreas que esse órgão de classe abraça.

Por tanto fique esperto. Qualquer uma dessas irregularidades devem ser comunicadas ao seu sindicato de classe local. E somente unindo nossa categoria é que poderemos ter um força sindical, e um sindicato forte, não só luta por você como consegue literalmente parar um país!

Técnicos de Segurança do Trabalho e de todos os estados, precisamos nos unir!

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Nomofobia: O vício pela tecnologia

O avanço da tecnologia nos deu maior acesso a informação. Fato. Nos deu também mais acesso uns aos outros e certamente hoje, aquela ideia dos “seis graus de separação” poderia ser reescrita. Mas temos maior acesso a tudo: serviços, entretenimento... Distrações.

Nisso chegamos a Nomofobia, o vício por ferramentas tecnológicas, principalmente celular, que hoje se configura um verdadeiro COMPUTADOR ÍNTIMO.
- Caso você esteja apresentando os seguintes comportamentos:
- Constantemente controlando seus e-mails;
- Não sai das redes sociais e deixa até de se alimentar para permanecer no chat;
- Escuta o telefone tocar ou vibrar mesmo estando desligado (sintoma fantasma);
- Tem tendência a supervalorizar relacionamentos superficiais nas redes sociais em detrimento dos relacionamentos reais;
- Não consegue ficar sem o celular, mesmo em ambientes inapropriados, tais como restaurantes, reuniões, levando o aparelho até mesmo quando vai ao banheiro...
Cuidado; esteja atento! Você pode ser um nomofóbico.
Mas por que o nome da compulsão caracteriza uma fobia?
A nomofobia é uma compulsão caracterizada pelo medo irracional de permanecer isolado e desconectado do mundo virtual e suas interações sociais. A internet é uma nova forma de vida social, e é natural do ser humano a busca pela aceitação.
Na abstinência do celular ou tablet (internet), os sintomas são muito semelhantes aos da síndrome de abstinência de drogas como álcool e cigarro. Vale a pena ressaltar que a nomofobia está geralmente relacionada com comorbidades secundarias de outros transtornos, principalmente os transtornos de ansiedade, tais como fobia social, síndrome do panico e transtorno obsessivo compulsivo.

Os principais sintomas da abstinência do celular/internet são: angustia, vazio existencial (a vida parece não ter mais sentido), desespero, estresse, irritabilidade, náuseas, taquicardia, sudorese, tensão muscular, panico, dentre outras manifestações.

Dopamina e internet:

Não podemos falar de dependência ou vicio sem compreendermos como isto acontece nos bastidores do nosso querido cérebro. Por este motivo, é imperativo falar da dopamina, a molécula do prazer, pois ela está diretamente relacionada com o nosso circuito de recompensa. A dependência do smartphone é como um vicio qualquer, apresentando, portanto, potencial aditivo e tendo como pressuposto a exclusividade, a tolerância e a abstinência, tendo igualmente a participação da dopamina em seus processos bioquímicos.
Além disso, o uso exagerado do aparelho pode causar inúmeros problemas de saúde física como: problemas de coluna, torcicolo, tendinites, insônia, estresse, ressecamento da retina, perdas auditivas, dentre outros.
Problemas de ordem emocional e psicossocial não ficam de fora, pois nossas crianças e adolescentes constantemente conectadas no mundo virtual, sofrem perda na capacidade de interação interpessoal, pois estes não desgrudam do celular para poder ficar mais tempo nos jogos e nos chats, esquecendo de interagir com pessoas reais e de realizar atividades cotidianas normais. Em alguns países, o uso excessivo do celular já é um problema de saúde publica.
O grande X da questão é que todos os dispositivos que os smartphones e tablets oferecem é o de proporcionar prazer e recompensa. Através desta logica, se algo nos proporciona prazer (ou dopamina no cérebro) a estratégia ou recurso mais eficaz, é substituir o prazer ocasionado pelo uso do celular,por outros reforçadores que podemos encontrar no nosso ambiente: Um amor real, atividades esportivas e interativas, a companhia de amigos em uma festa, tentar resgatar hábitos positivos e mantenedores de relacionamentos reais com amigos e principalmente com a família, e assim resgatar o afeto, o carinho, o toque e o “olho no olho”. Em outras palavras, presentificar as nossas vivencias reais.

A questão do uso patológico de chats e redes sociais, é que projetamos nossas pendencias e carências emocionais como um meio de contrabalancear o que não conseguimos ter, ser ou resolver na “vida real”. Encarar a realidade tal como se apresenta e procurar estratégias eficazes de inserção social, reconhecimento e resolução de problemas existenciais, é o primeiro passo para vivermos uma vida sem artifícios e mascaras. É necessário ter auto aceitação da nossa identidade para que tenhamos uma melhor qualidade de vida.

quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Celular ao volante

Uma pesquisa realizada nos EUA mostra que o tempo de reação enquanto dirige e usa telefone celular são piores do que dirigir sob da influência de álcool.


Sabendo que o tempo normal de reação é de aproximadamente 31 metros, viu-se que: O tempo de reação do álcool afetando o motorista é de aproximadamente 35 metros. Com celular a mão, sem uso, o tempo aumenta para aproximadamente 39 metros. Manuseando o celular enquanto dirige isso aumenta para 45 metros ou mais... O que provavelmente já gerou acidente ou no mínimo um quase acidente!


Você pode até manter uma velocidade constante. Alguns motoristas acharam difícil de manter esta distancia segura, mas não é impossível. 


Centro de Análise de Riscos para os EUA – Harvard acredita que o uso de celulares ao volante pode contribuir anualmente para:


- 2.600 mortes;


- 33.000 moderados acidentes críticos;


- 240.000 danos securitários;


- 1.5 milhões de exemplos de danos à propriedade.