quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Alterações na NR13 em 2017


As alterações na NR13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, foram promovidas pela Portaria MTPS nº1.084/2017,  que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).

A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Os Vasos de Pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:

a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa;

b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.


A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Método dos 5 Porquês

O Método dos 5 Porquês, também conhecido como Árvore de Falhas é uma técnica de análise que parte da ideia que após perguntar 5 vezes o porque um problema está acontecendo, sempre relacionado a causa anterior, será determinada a causa raiz do problema ao invés da fonte de problemas.

Porém, esse método é uma Ferramenta Administrativa, é muito usada na área de qualidade, mas na prática se aplica em qualquer área, e inclusive pode ser muito útil em seu dia a dia.


No entanto ela acaba sendo mau entendida e aplicada como método de interrogatório, quase como uma “Tática de Gestapo”, fazendo alguém cair em contradição, friamente pedindo para explicar uma ocorrência, e por cinco vezes perguntando-a “porque” fazendo-a ficar nervosa e se enrolando.

Quem faz isso busca encontrar culpado de algo que ocorreu, e não realmente entender onde está acontecendo uma falha, “a causa raiz do problema” que é a real intenção dessa ferramenta.

Não se enganem, pois é isso que a maioria faz por aí. O mercado está cheio de maus profissionais e profissionais covardes que se valem da sua posição e pior, até se divertem com tais crueldades.

Esse método é uma ferramenta simples de resolução de problemas que foi desenvolvida por Taiichi Ono, pai do Sistema de Produção Toyota e consiste em formular a pergunta “Por quê” cinco vezes para compreender a causa-raiz do problema.  Nada impede, porém, que mais (ou menos) do que 5 perguntas sejam feitas. O número 5 vem da observação de Ono de que esse número costuma ser suficiente para se chegar à causa raiz.

Ele usa um conjunto específico de etapas, com instrumentos associados, para encontrar a causa primária do problema, de modo que você pode:

- Determinar o que aconteceu.

- Determinar por que isso aconteceu.

- Descobrir o que fazer para reduzir a probabilidade de acontecer novamente.

Por qual motivo são 5 porquês?

A razão é que geralmente quando indagados sobre o que causa um problema, o ser humano tende a culpar alguma coisa ao invés de raciocinar e realmente procurar a causa.

Geralmente se diz que:

No 1º porquê, temos um sintoma;

No 2º porquê, temos uma desculpa;

No 3º porquê, temos um culpado;

No 4º porquê, temos uma causa;

                                                 No 5º porquê, temos a causa raiz!

Uma investigação de falha com esse método pode demorar meses de analise minuciosa de cada etapa de um processo, aplicando-se o método em cada uma, buscando encontrar e corrigir uma falha. Ao invés disso, os maus profissionais usando esse método como tática de interrogatório, não duram normalmente nem vinte minutos para levar um colaborador ao ápice do estresse, podendo faze-lo até assumir a culpa de algo que não fez.

Como prevencionistas, devemos lembrar que isso se configura um quadro de assedio moral. Além do que, o estresse, também é algo que combatemos, no trabalho e fora dele. Fiquem espertos com isso. Até porque, você que esta lendo isso agora, não lerá nada assim em site nenhum, e se acha exagero meu, então de tempo ao tempo. Ganhe mais experiência na área, e um dia irá se lembrar desse post.
Essa ferramenta é de estrema utilidade nas mãos quem sabe usar ou tiver um mínimo de boa vontade, e perigosa nas mãos dos profissionais covardes. 

Fiquem de olho!

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br - Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

sábado, 9 de setembro de 2017

EPI que não protege trabalhador completamente, garante adicional

Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.

“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificou in casu, aponta o texto do acórdão.


Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença da Juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de insalubridade. Cabe recurso.

A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente.

Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Fonte: conjur.com.br  -  Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Teoria do Queijo Suíço

Outra ferramenta administrativa muito utilizada na Segurança do Trabalho é a ferramenta conhecida como Queijo Suíço. Ela tem esse nome por fazer uma analogia aos furos do referido queijo com os furos dos processos de trabalho.

O autor desta teoria, o psicólogo britânico James Reasson, diz que para que um acidente grave ocorra é preciso que uma falha consiga ultrapassar todas as barreiras de um determinado sistema  de segurança, o que em geral, é um acontecimento raro. Porém, podem acontecer, haja vista o acidente de Bhopal e Fukushima. 
Com esta teoria, Reason diz que acidentes acontecem quando há um "alinhamento dos furos", isto é, quando uma falha de uma etapa do processo de segurança, encontra outra e mais outra, podendo gerar um grave acidente.

É aí que tem inicio a analogia da fatia de queijo suíço, sendo que cada fatia, representa então uma etapa do processo, e seus furos, representam suas falhas.

ideia dessa ferramenta de gestão de riscos é analisar cada etapa “fatia” de um processo, e suas respectivas falhas “furos”, dificultando o alinhamento dos furos. Também pode ser utilizada a posteriori, como um estudo de caso para medidas corretivas das falhas.

Na utilização desta ferramenta, existem duas formas de analisar as etapas de  um processo de segurança:

A primeira se chama APROXIMAÇÃO PESSOAL, que analisa as FALHAS ATIVAS e por isso também leva esse nome. A segunda, leva o nome de APROXIMAÇÃO DO SISTEMA, e analisa as CONDIÇÕES LATENTES de cada etapa.
Aproximação Pessoal / Falhas Ativas:
Essa etapa tensiona focar em analisar AS PESSOAS que fazem parte do sistema, ou seja, são os atos inseguros, essas falhas têm impactos de curta duração sobre o sistema de segurança.
Aproximação do Sistema / Condições Latentes:
Essa etapa consiste em consideraras falhas humanas no processo de segurança estabelecido. E como talos seus erros devem ser considerados do projeto dos sistemas de segurança.
As Condições Latentes podem permanecer sem serem notadas no sistema, ou seja, não desencadear qualquer evento por muito  tempo até que se combinem com as Falhas Ativas.

Com tudo isso, a Teoria do Queijo Suíço de Reasson trouxe a perspectiva de proteção em camadas, facilitando analisar uma a uma em sua ação total. O que se conclui após analisar sobre esses dois aspectos é que os erros que ocorrem, devem ser entendidos como consequências e não como as causas de prejuízos, e também que o sistema de segurança deve estar a cima dos seres humanos.
Ou seja, as medidas de segurança, devem acontecer já prevendo o manuseio ou participação do homem, as melhorias na condição de trabalho no sistema e não na condição humana.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Curso de Operações de Segurança em Altura - COSA

Já fazia tempo que eu queria fazer um curso de trabalho em altura, mas não um curso de Norma Regulamentadora e sim de práticas de rapel.

Esse mês de julho de 2017 tive o prazer de participar do COSA - Curso de Operações de Segurança em Altura, dado pela Subsecretaria de Defesa Civil do Rio de Janeiro. Claro que a Defesa Civil não da cursos para público civil, mas como eu atuo como TST prestador de serviços da Prefeitura do Rio, por isso me foi permitido.

Tive a honra de fazer esse curso juntamente com o GOE - Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal. 
Esse grupo já vinha com experiência em resgates e retiradas de banner de laterais de prédios... E eu, ali, totalmente zerado de conhecimento pratico de rapel. Mas foi justamente isso que foi bom. Pois todos se uniram para me transmitir as técnicas de cada tipo de nó e laço utilizado, dicas praticas e tudo mais que pudesse ser útil. Sempre gostei como aluno, de absorver a experiência dos instrutores além da matéria, e nesse caso aprendi muito com os instrutores e os amigos que agora fiz!

Mas voltando ao curso. Sempre ouvi falar de um tal de Juratan, que é referência em rapel no Brasil... E quis fazer esse curso por saber que seria dado justamente por ele e sua equipe. Juratan Camara, André Moura e Maurício Bezerra.

Foram cinco dias intensos de curso com instrução e pratica desde o primeiro dia. Fomos instruídos sobre os vários tipos de equipamentos existentes e suas formas de uso, confecção de nós e laços, tivemos vários treinamentos técnicos como os de amarrações e tipos de descidas, treinamento técnico de descidas e ascensões por cordas, treinamento técnico de rapel, ascensão em lugares de difícil acesso e transposição de cordas, treinamento técnico de resgate em alturas (ambientes naturais); treinamento técnico de operações em alturas (ascensão com equipamentos e prossik); treinamento de resgate em alturas (edificações).
O primeiro dia obviamente, na sede da Defesa Civil tivemos mais instruções de equipamentos e nós. Mas ao fim do dia fomos todos para pratica de rapel na parte interna do prédio, saindo diretamente na garagem.
Os dois próximos dias, treinamos as técnicas no Parque do Grajaú, sendo que no primeiro dia tivemos instrução das praticas de ascensão em negativa. Isso é, sem parede! Com as cordas descendo de galhos de árvores. O que é uma prática absolutamente cansativa e exige muita técnica e força. Depois voltamos às técnicas praticas de rapel.

Juratan e sua equipe trabalham com total segurança e são extremamente meticulosos quanto a isso. Por isso mesmo seus nomes são referência na área.

O ultimo dia de curso também foi muito especial, pois tivemos também a honra de estar na Sede dos Bombeiros em Guadalupe. Onde treinamos descida com resgate e obstáculos, passagem de um prédio a outro e por fim, descida de helicóptero.
Ou seja, muito mais do que curso de NR. Mas claro, são cursos com focos diferentes, e eu queria isso, um curso de praticas de rapel!

Mas tudo bem para quem se interessar, pois o Juratan também faz cursos e eventos em sua empresa, o Clube do Sócio Radical. A empresa oferece cursos diversos, caminhadas ecológicas, escaladas, rapel, arvorismo, tirolesa, canoísmo e muito mais. 





sexta-feira, 9 de junho de 2017

Entendendo as RAC’s da Vale

Quando eu era iniciante na Segurança do Trabalho, eu organizava e digeria mais e mais tudo o que havia aprendido no curso, mas mesmo assim se descortinava diante dos meus olhos cada vez mais universos inteiros de siglas e coisas a se saber e aprender.

Isso não me assustava, mas me irritava quando via algumas pessoas guardando informações, me escondendo ou omitindo explicações para talvez poder se sentir mais do que é e valorizar covardemente seu trabalho.


Eu me mantinha humilde e pedia explicações, mas cheguei até a ouvir de um sujeito, que ele não tinha tempo e, que se eu quisesse mesmo saber, então que o procurasse na empresa onde trabalhava e lá ele me atenderia melhor. Bom, penso eu que se na rua, com todo tempo do mundo ele não podia me dar uma explicação simples e breve, em horário de trabalho então que não iria mesmo!

A pergunta em questão era sobre o que eram os tão falados RAC’s da Vale, mesmo que eu visse explicações na internet algumas questões não me eram claras. Não era também nada que em cinco minutos de conversa informal ou menos não pudesse ser explicado.

Com isso, resolvi escrever esse post com uma informação breve e direta para os interessados que me precederem nessa busca por conhecimento e também, aos que pretendem um dia atuar dentro das áreas da Vale.

Partindo do zero é certo ter em mente que cada indústria tem suas regras de procedimento. Essas regras precisam ser conhecidas antes do candidato adentrar a área de trabalho para não agir fora do proposto.

Na Vale não é diferente, e há inúmeras regras a se conhecer e seguir. E em muitos casos para adentrar ao complexo industrial é preciso ter um passaporte. Só co ele se tem sua entrada liberada... Mas não ainda suas atividades! Para ter as atividades liberadas você deve ter recebido devido treinamento nos Requisitos de Atividades Críticas (RAC) relativos à atividade que irá exercer. Quando se tem esses cursos, os mesmos são relacionados no passaporte, assim tornando a pessoa apta a exercer alguma atividade dentro do complexo industrial. Apta não quer dizer que possa sair fazendo a atividade sem um supervisor e uma ordem de serviço! Há fiscalizações passando o tempo todo, e tudo têm que estar certo pra evitar problemas, acidentes e até sabotagens e espionagem industrial.

Existem ao todo 11 RAC’s e fazem parte do (SGSS) Sistema de Gestão de Saúde e Segurança da Vale.
 
RAC 01 – TRABALHO EM ALTURA
O trabalho em altura é realizado através de escadas, andaimes, plataformas aéreas, cadeiras suspensas, telhados equipamentos elevados, postes, torres, dentre outros, onde  haja potencial para quedas de nível diferente. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à especificação e à condição dos equipamentos bem como ao uso de capacetes e cinturões de segurança.

RAC 02 – VEÍCULOS AUTOMOTORES
Aplica-se aos veículos com capacidade de até 5 passageiros, veículos de carga, minivans, vans, mico-ônibus e automóveis com capacidade de 12 passageiros para áreas de prospecção mineral. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados aos dispositivos de segurança, à condição dos veículos, além  do comportamento seguro da parte dos motoristas.

RAC 03 – EQUIPAMENTOS MÓVEIS
Aplica-se a todos os equipamentos móveis, tais como: escavadeiras, pás carregadeiras, tratores de esteira/pneus, motoniveladoras, motoescreiper, retroescavadeiras, caminhões fora de estrada e outros caminhões. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados às vias de circulação, aos dispositivos de segurança, à condição dos equipamentos, além do comportamento seguro da parte dos operadores.

RAC 04 – BLOQUEIO E SINALIZAÇÃO
Aplica-se ao bloqueio de fontes de energias (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química e térmica) durante construção, montagem comissionamento, operação, manutenção, retorno ao serviço, emergência modificação de equipamentos e descomissionamento. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à emissão da Permissão de Trabalho e à aplicação correta dos dispositivos de bloqueio e sinalização.

RAC 05 – MOVIMENTAÇÃO DE CARGA
Aplica-se a todas as atividades de guindar, transportar e movimentar cargas. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à especificação e à condição dos equipamentos e dos acessórios, ao planejamento da atividade, inclusive à capacidade de carga, além do comportamento seguro por parte dos operadores e das demais pessoas envolvidas.

RAC 06 – ESPAÇO CONFINADO
Espaço confinado é um local não projetado para ocupação humana contínua, com  meios limitados de acesso, que possua ou possa vir a possuir uma das seguintes condições:

1) Ventilação insuficiente para remover contaminantes; ou

2) Deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à emissão de Permissão de Trabalho, ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e ao acompanhamento contínuo de um vigia.

RAC 07 – PROTEÇÃO DE MÁQUINAS
Aplica-se a todas as máquinas, equipamentos e sistemas operacionais que possuam partes móveis ou provoquem lançamento ou queda de materiais ou fragmentos. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à  especificação e à integridade das proteções, bem como ao cumprimento do requisito de não se retirar inadvertidamente as mesmas.

RAC 08 – ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES
Aplica-se a todas as atividades que envolvam projeto, construção, inspeção, manutenção e recuperação de taludes de cortes, taludes de aterros, pilhas de quaisquer materiais, incorporando as obras de contenção em desníveis de terra criados ou existentes. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados ao projeto dos taludes e à verificação diária da condição dos mesmos.

RAC 09 – EXPLOSIVOS E DETONAÇÃO
Aplica-se a todas as atividades de manuseio, fabricação, transporte, armazenagem, carregamento dos furos e detonação de explosivos. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados às condições de armazenamento e transporte.

RAC 10 – PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS
Aplica-se a todas as atividades que envolvam manuseio, transporte e movimentação interna e armazenamento de produtos químicos perigosos em qualquer estado físico (sólido, líquido ou gasoso). Os principais aspectos de prevenção estão relacionados às condições de armazenamento, à disponibilidade de recursos de emergência e ao uso de Equipamentos de Proteção Individual.

RAC 11 – TRABALHO COM ELETRICIDADE
Aplica-se às atividades em instalações elétricas e aos serviços com eletricidade. Os principais aspectos de prevenção estão relacionados à especificação e à condição dos equipamentos, bem como ao uso e a Equipamentos de Proteção Individual.


terça-feira, 9 de maio de 2017

As Quatro Fases da Ergonomia

Ergonomia é por definição a ciência que estuda a relação entre o Homem e o trabalho que executa, procurando desenvolver uma integração perfeita entre as condições de trabalho, as capacidades e limitações físicas e psicológicas do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo.

Este termo se originou a partir do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”.

Em agosto de 2000, a IEA (Associação Internacional de Ergonomia) adotou a definição oficial a baixo:

    A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.

Essa ciência teve seu reconhecimento e desenvolvimento mais nitidamente em função dos avanços tecnológicos do século XX, principalmente após a 2ª guerra mundial, quando as incompatibilidades entre o progresso humano e o progresso técnico tornaram-se mais evidentes.

Com isso, podemos dizer que a ergonomia teve varias fases em sua trajetória. Hendrick (1993), listou quatro fases que descrevo a seguir.

1) Ergonomia de Hardware ou Tradicional:
Concentrou os estudos nas características (capacidades e limites) físicas e perceptivas do ser humano e na aplicação dos dados no design de controles, displays e arranjos de interesse militar. Isso pois os equipamentos militares (aviões mais velozes, radares, submarinos e sonares) exigiam dos seus operadores decisões muito rápidas e complexas em situações críticas de combate na ocasião das gerras.

2) Ergonomia do Meio Ambiente:
Tem o interesse de compreender melhor a relação do ser humano com seu meio ambiente (natural ou construído). Preocupa-se com efeitos de temperatura, ruído, vibração, iluminação e aerodispersoides.

3) Ergonomia de Software ou Cognitiva:
Lida com questões de processamento de informação. Seu campo de trabalho é fortalecido pela informatização de processos e produtos, que exige, cada vez mais, uma economia de interface com o usuário.

4) Macroergonomia:
Enfatiza a interação entre os contextos organizacional e psicossocial de um sistema. Diferencia-se das demais fases por priorizar o processo participativo. Isto garante que a intervenção ergonômica tenha um melhor resultado, reduzindo a margem de erros de concepção e que as modificações tenham melhor aceitação por parte dos trabalhadores.

domingo, 9 de abril de 2017

Getúlio Vargas o Pai dos Trabalhadores

Outro dia ouvi uma pessoa reclamando do Brasil. Ele comparava o Brasil com países de primeiro mundo e reclamava que o nosso país é um país de vagabundos. Que até nossos direitos são errados, que só no Brasil existe férias remunerada, hora de almoço... Eu já nem o ouvi mais. 

Por que temos que ser iguais aos outros, por que não podemos pensar em ser um exemplo aos outros! Melhorar a partir do que temos, sempre! Não copiar os outros. 

Nem tudo dos países de primeiro mundo é bom simplesmente por que é de lá. Ou será que até o que é ruim temos que copiar, e é bom só por que não é daqui! E a coisa vai tão longe que os “intelectuais” reclamam dos benefícios que temos! 

Mas claro quem estava dizendo isso era “um rico intelectual”, bem viajado, dono de escolas espalhadas por todo país. A situação dele não é de proletário trabalhador como da maioria, e como burguês, os direitos dos trabalhadores o incomodam.
Hipócrita, nem discuti. Mas fiquei a pensar. Ele não é o único a estar vomitando essas coisas por aí. O que gera um desserviço a própria pátria, um burburinho que vai crescendo até que toma vulto tal que acabam lutando por isso realmente nas altas instancias.

Fiquei pensando o quanto as pessoas não tem uma visão histórica das coisas, ou mesmo não buscam informação. As matérias de TV e jornais também são tendenciosas para levar ao povo ao imediatismo, e no contexto final, o povo fica contra o povo... Achando estar lutando inteligentemente pelos seus direitos.

Fiquei lembrando do começo de tudo, pensando no momento da industrialização do Brasil. Onde Getúlio Vargas em São Januário, “hoje o estádio do Vasco” no dia 1 de maio de 1939 cria a Legislação Trabalhista e um ano depois também cria a CLT "Consolidação das Leis do Trabalho", daí surgindo por conseguinte todas as Normas Regulamentadoras, foi nascendo o que hoje é o a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde para dar atendimento a esse novo modelo de trabalhador “agora industrial” que vinha ficando doente e se acidentando. 

Surge nesse momento com toda a regularização e benefícios como: 

- Carteira de trabalho; 

- Décimo terceiro salário; 

- Férias remuneradas; 

- Licença a maternidade... 

E tudo isso foi embasado nas normas internacionais traçadas pela OIT "Organização Internacional do Trabalho" através da ONU "Organização das Nações Unidas" para criação de um cenário minimamente aceitável para esse novo quadro trabalhista do nosso país.  
Estávamos naquele momento saindo de um período da nossa história que nossa economia era voltada à agricultura “Café, açúcar, borracha, e outros” e entrando na industrialização. Claro que tudo que é novo requer adaptação e é claro que muitos acidentes nascem nesse momento. Getúlio foi muito proativo nesse sentido criando leis que protegeriam os trabalhadores e seus processos de trabalho. O que pareou no sentido legal o Brasil daquele momento com os países já industrializados. Estes por sua vez haviam aprendido a duras penas que não se deve ver o homem como maquina, que acidentes de trabalho e doenças de trabalho geram problemas não só para o funcionário, mas tem impacto também na produção e no bolso do patrão!

O tempo passou, vivemos outro momento da história. Um momento informatizado, com cada vez mais maquinas fazendo o trabalho do homem. E é fácil ver como nossa história já foi esquecida. Ou talvez nem seja do conhecimento de quem sai por aí falando... "em plena era da informação!".

Precisamos dar valor ao que temos, e administrar nossas fraquezas, e não falar mal até do que temos de bom, como se o certo fosse só o que há lá fora. Aliás, “lá fora” as pessoas costumam ser nacionalistas enquanto nós brasileiros, somos os primeiros a pichar o nosso país!

Aí eu pergunto: 
-Realmente, em muitos países desenvolvidos não há férias remunerada, nem horário de almoço e etc. Mas isso é bom? Ou melhor isso é HUMANO?! 

Como podemos hoje estar reclamando das leis que nos apoiam? Tudo começa assim, com falatório de formadores de opinião. Quando perdermos mais e mais direitos vamos mesmo culpar os políticos?!

Pensem bem...