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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos:
vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.


Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.


Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.


São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

-  Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

-  O conhecimento dos riscos pelo manipulador;

-  A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;

-  O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;

-  Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários;

-  Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;

-  Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;

-  Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

sábado, 9 de agosto de 2014

Riscos Químicos

Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida e gasosa e classificam-se em: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, neblinas e substâncias, compostos e produtos químicos em geral.

Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).


POEIRAS

São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em:

Poeiras minerais
Ex: sílica, asbesto, carvão mineral.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral).

Poeiras vegetais
Ex: algodão, bagaço de cana-de-açúcar.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.

Poeiras alcalinas
Ex: calcário
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar.

Poeiras incômodas
Conseqüências:
Interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade.


FUMOS


Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. Ex: fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.

Conseqüências:
Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica de acordo com o metal.


NÉVOAS

Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos. Ex: névoa resultante do processo de pintura a revólver, monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros.

GASES

Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão. Ex: GLP, hidrogênio, ácido nítrico, butano, etc.


VAPORES

São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Ex: álcool, gasolina, naftalina, etc.


Névoas, gases e vapores podem ser classificados em:

Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.
Ex: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caústica, cloro, etc.

Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte.
Ex: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono, etc.




Anestésicos: (a maioria solventes orgânicos). Ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno), etc.
Ex: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, percloritileno, xileno, etc.

Vias de penetração dos agentes químicos

Via cutânea (pele);
Via digestiva (boca);
Via respiratória (nariz).

A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais

Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser levados em consideração:

Concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo;

Índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho;

Sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo;

Toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo;

Tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.


Medidas de controle

As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma ideia do que pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo.
Medidas de proteção coletiva

Ventilação e exaustão do ponto de operação, substituição do produto químico utilizado por outro menos tóxico, redução do tempo de exposição, estudo de alteração de processo de trabalho, conscientização dos riscos no ambiente.


Medidas de proteção individual

Fornecimento do EPI como medida complementar (ex: máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para trabalhos com produtos químicos, afastamento do local de trabalho.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Riscos de Acidente

Fatores Determinantes dos Acidentes de Trabalho:

Os acidentes de trabalho são decorrentes de uma multiplicidade de causas e vários são os fatores que favorecem a sua ocorrência.

Fatores ambientais de riscos desencadeados em períodos diversos, gerando condições perigosas, insalubres e penosas.

Critério de saúde e segurança adotados pela empresa e pelas pessoas.

Os maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos.
Inadaptação entre o homem e a função.
  1. Desconhecimento dos riscos da função.
  2. Desajustamento: valor dado à própria vida.
  3. Excesso de auto confiança ou irresponsabilidade.
  4. A organização e a pressão para produzir.
  5. O imediatismo e a ausência de treinamento adequado.

OBSERVAÇÃO: 

Muitas vezes é identificado o fato mais próximo do acidente e não o responsável determinante do mesmo. 
Exemplo: Noite mal dormida/Máquina defeituosa.

Os comportamentos inadequados são resultados com freqüência dos diversos riscos ambientais existentes (problemas mecânicos, produtos tóxicos, falta de treinamento, pressão de produção, etc.)

OS INGREDIENTES DO ACIDENTE
  1. AMBIENTE SOCIAL;
  2. DEFEITOS PESSOAIS;
  3. ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS;
  4. ACIDENTES;
  5. LESÃO.

OS EFEITOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Aspecto Humano: Prejudicam a integridade física do trabalhador.
  1. Social: Provoca desemprego, depressão, delinqüência, medicância, vícios.
  2. Econômico: Prejuízo econômico para o trabalhador, empresa, a Sociedade e numa visão mais ampla para a Nação.

domingo, 9 de março de 2014

Riscos Ergonômicos

A ergonomia ou Engenharia Humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela Organização Internacional do Trabalho - OIT como "A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho".


Agentes ergonômicos são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.

São considerados agentes ergonômicos: 
  • esforço físico,
  • levantamento de peso,
  • postura inadequada,
  • controle rígido de produtividade,
  • situação de estresse,
  • trabalhos em período noturno,
  • jornada de trabalho prolongada,
  • monotonia e repetitividade,
  • imposição de rotina intensa.

Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como:
  • LER/DORT,
  • cansaço físico,
  • dores musculares,
  • hipertensão arterial,
  • alteração do sono,
  • diabetes,
  • doenças nervosas,
  • taquicardia,
  • doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera),
  • tensão,
  • ansiedade,
  • problemas de coluna, etc.

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de:
  • melhoria no processo de trabalho, 
  • melhores condições no local de trabalho, 
  • modernização de máquinas e equipamentos, 
  • melhoria no relacionamento entre as pessoas, 
  • alteração no ritmo de trabalho, 
  • ferramentas adequadas, postura adequada, etc.


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Riscos Ocupacionais

Os riscos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978. Esta Portaria contem uma série de normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista, relativas à segurança e medicina do trabalho. Encontramos a classificação dos riscos na sua Norma Regulamentadora nº5 (NR-5):
Essa tabela é a mesma da NR5, porém, toda preenchida pelo autor deste blog.
RISCOS DE ACIDENTES
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

RISCOS ERGONÔMICOS
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

RISCOS FÍSICOS
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
                                                  
RISCOS QUÍMICOS
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

RISCOS BIOLÓGICOS
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

RUÍDOS
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:

-  fadiga nervosa;

-  alterações mentais: "perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias";

-  hipertensão;


-  modificação do ritmo cardíaco;

-  modificação do calibre dos vasos sanguíneos;

-  modificação do ritmo respiratório;

- perturbações gastrointestinais;

-  diminuição da visão noturna;

-  dificuldade na percepção de cores.

Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.

Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:

-  Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.

-  Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.

-  Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.

- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.

-  Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.

VIBRAÇÕES
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.

As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.

Conseqüências: 
alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).

Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.

Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).

RADIAÇÕES
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:

Radiações ionizantes - Os operadores de raios-x e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.

Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos, ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.
Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.

Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:

-  Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

-  Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

-  Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

-  Medida médica: exames periódicos. 

TEMPERATURAS EXTREMAS
CALOR 
Altas temperaturas podem provocar:
-  desidratação;

-  erupção da pele;

-  câimbras;

-  fadiga física;

-  distúrbios psiconeuróticos;

-  problemas cardiocirculatórios;

-  insolação.

FRIO
Baixas temperaturas podem provocar:
-  feridas;

-  rachaduras e necrose na pele;

-  enregelamento: ficar congelado;

-  agravamento de doenças reumáticas;

-  predisposição para acidentes;

-  predisposição para doenças das vias respiratórias.

-  Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas:

-  de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio.

-  de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).

PRESSÕES ANORMAIS

Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.

Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.

Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.

A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos e morte.

Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-15) a ser obedecida. 
 
UMIDADE
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.


A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.

Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc).