segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Registro obrigatório no CREA? Não caia nessa!

Quando comecei no Curso Técnico em Segurança do Trabalho, como sempre é natural em todo curso que se começa, surgiram logo os primeiros alunos a atacar a instituição.

Eu realmente não entendo como uma pessoa entra em um curso sem ANTES pesquisar a instituição! Bom, eu pesquiso, vejo o site, checo o curso se esta tudo em conformidade e só depois entro. Mas muita gente faz o caminho oposto. Pior, muitas se matriculam em cursos que nem poderiam estar funcionando e só depois de terminar descobrem que não poderão exercer por não terem feito um curso legal. Bom, mas aí a bobeira já foi dada não é, e a culpa é toda da pessoa por ter comido essa mosca.

No meu curso, os alunos revoltosos do início, apareceram já quase ao fim do primeiro período com informações falsas de que a instituição não estava em conformidade, que o curso tinha que ser cadastrado no CREA e etc. Achei aquilo um absurdo e tentei explicar que não tinha nada disso. Mas não quiseram se quer me ouvir por pura soberba e infantilidade de nem mesmo debater assunto algum por achar que sabe de tudo e ponto final.

O profissional Técnico em Segurança do Trabalho, não tem que ser registrado no CREA como explicarei mais a frente, nem tão pouco os cursos profissionalizantes dessa área precisam ser registrados a este órgão.

Na época eu tinha noção disso, claro que não tão clara como hoje, mas tinha. A primeira confusão que é feita nesse sentido, principalmente da parte dos alunos e constitui o início da confusão, é que quase sempre, as pessoas não sabem a diferença entre um SINDICATO DE CLASSE e um ÓRGÃO DE CLASSE.

É preciso ter isso bem claro então para começar. Toda profissão de nível superior e quase todas as de nível técnico possuem órgão de classe, ou seja CONSELHO REGIONAL. O Conselho Regional é o órgão que regulamenta e controla as atividades dos profissionais de uma determinada área. O Sindicato é o órgão que luta pelo profissional de uma determinada área. Para o profissional que acabou de tirar o seu diploma, é OBRIGATÓRIO que ele seja filiado ao seu órgão de classe para exercer sua função.

Acho muitas vezes engraçado quando vejo alguns alunos se darem conta disso e ficarem furiosos ao saber que serão obrigados a pagar uma taxa de Conselho Regional para poder exercer sua profissão escolhida. Tento fazer entender que isso não é nenhum absurdo restrito a sua profissão, e que sem um órgão de classe, a área profissional da pessoa fica meio que a favor do vento... 

Bom, é o caso da Segurança do Trabalho!

Não temos ainda Conselho Regional que nos regule, e com isso, órgãos de classe já organizados tentam todo tipo de ação mafiosa para garfar um dinheiro de profissionais desatentos.

Não temos conselho de classe, mas temos SINDICATOS DE CLASSE em todos os estados para lutar por nós. Aliás, esse é o papel de um sindicato, lutar pelos interesses da categoria e dos profissionais cadastrados. Se fazem isso de fato ou não é outra história!

Muita gente, por não entender isso, vai ao seu conselho regional com reclamações que seriam de ordem sindical e vão ao sindicato reivindicar problemáticas que teriam de ser resolvidas no seu devido órgão de classe.

O problema da Segurança do Trabalho na verdade é que embora ela exista a muito tempo, no papel, em lei, ela é nova, um bebê! Por isso não pensem que somos desorganizados ou que você estudante está entrando em um território sem lei. Não é isso. Os sindicatos de alguns estados são inexpressivos, outros, como o de São Paulo, o SINTESP é extremamente forte. Mas estamos nos fortalecendo e rápido e isso se deve ao fato dos sindicatos estarem se fortalecendo. E é esse o caminho.

É um contra-censo as pessoas se recusarem a pagar um valor que é irrisório para fazer parte do sindicato de sua categoria, depois achar bonito na TV que o sindicato de outra categoria parou o país em greves reivindicando os seus direitos ou melhorias para categoria. Ou mesmo reclamar que o sindicato não faz nada por ela, se ela não é filiada e depois, desempregada, não tem quem a ajude a se recolocar no mercado ou lute por uma melhoria salarial.
Esclarecido isso podemos seguir a diante.

É muito provável que em dentro de alguns anos venhamos a ter também conselhos regionais. Mas por hora, é importante que nos unamos em nossos sindicatos regionais. Mesmo que você seja ainda estudante, não só pode como deve já se filiar, assim terá certamente seu sindicato lutando por você, o que certamente lhe será de grande ajuda para conseguir bons estágios com tranqüilidade, fazer bons contatos profissionais e estar informado do que acontece em sua categoria na sua cidade nas reuniões sindicais que são realizadas.

Agora, o que ocorre com algumas empresas que cobram do Técnico de Segurança do Trabalho, que tenha registro no CREA, é simplesmente a falta de orientação verdadeira, guiada por informação falsa, normalmente disseminada pelos próprios representantes do CREA.

Acontece assim: Uma empresa procura o CREA para se informar sobre algo, o CREA coloca que um serviço que pode ser desempenhado pelo TST só pode ser assinado por este se ele for um profissional devidamente registrado no seu órgão de classe. Acontece que o CREA é o famigerado Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Por acaso o TST é engenheiro? É arquiteto? Agrônomo? Então a pergunta final é, VAI FAZER O QUE NO CREA?

Eu respondo, vai dar o seu dinheiro a quem não é de direito e NEM FARÁ NADA POR VOCÊ! Mas aparecer para cobrar eles aparecem! Mas, guarde com você a Lei 7.410, art. 3º que diz o seguinte:

“O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o Registro no Ministério do Trabalho".

Ficou claro?! Qualquer ação diferente disso se torna então até mesmo contra a lei vigente! Mas claro, não é isso que é falado por aí e muitos de nós continuam sendo pressionados, muitas vezes pelas empresas, a fazer o registro no CREA. O CREA, mente para as empresas, as empresas sem orientação, agem crendo estar fazendo o correto. Somente o esclarecimento e nossa união nos sindicatos, poderão acabar com essa pratica mafiosa!

Outra pratica errada que vem acontecendo é a questão das escolas técnicas. Algumas tem cobrado dos alunos o registro no CREA para liberar o diploma do aluno, outras acabam se registrando no CREA e outras ainda acabam caindo no erro e fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.

Eu, nem sabia no inicio que uma escola técnica podia ser registrada nesse tipo de órgão. Mas pode e deve! Era ignorância minha. Mas lembre-se, o Técnico de Segurança do Trabalho, não é engenheiro, não é arquiteto, nem agrônomo. Por tanto, não tem nada que nem o profissional nem a escola técnica de Segurança do Trabalho ir se registrar em CREA ok!

A confusão vem da resolução 1.010 de 2005, em vigor desde 2007, que determina que: “Toda instituição de ensino, de nível médio, superior ou tecnólogo que ofereçam cursos na área das engenharias, precisam ser cadastrados ao sistema CONFEA/CREA.” Só assim os formandos garantem o registro profissional após o término do curso.

Perfeito, corretíssimo. Assim o órgão regula mesmo os profissionais e cumpre seu papel. O CREA, logicamente quer que todos os profissionais acabam se filiando a ele e contribuindo... Mas nós, não fazemos parte disso. O Técnico em Edificações é um bom exemplo rápido de área técnica que realmente tem a ver com o sistema CONFEA/CREA. Embora a lei tenha dito a respeito de cursos Superiores e Tecnólogos, pela atividade desse técnico e sua proximidade com Engenharia, o sistema CONFEA/CREA regula a atividade desse profissional. Assim sendo, tantos os profissionais quanto as escolas que ministram Cursos Técnicos de Edificações, realmente terão que ser registrados, pois aí sim, é território do CREA.

Seguindo a mesma lógica, o CREA conseguiu por um tempo, puxar para si o Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Mas já provamos que isso é errado e qualquer um que esteja exigindo isso é empresa iludida, não é a realidade deste Tecnólogo. Hoje, todas as leis e regras pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho, são também ao Tecnólogo até que haja uma diferenciação legal e normas próprias.

Agora voltando... Se você é estudante de Segurança do Trabalho, e ainda tem alguma dúvida quanto ao seu registro. Como bom profissional, pegue seu livro de Normas Regulamentadoras e vá até a NR27, atualmente revogada pela Portaria GM nº262/2008. Uma Norma "agora Portaria" de menos de uma página. Muito clara e direta sobre o...

REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO:

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:

Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.

OBS: Estar revogada, não é DEIXAR DE EXISTIR, ela existe na própria portaria que a revoga, por isso deixei o link, ok! Em outro post discutirei o motivo dessa revogação.

CONCLUSÃO:

A NR27/Portaria 262, deixa claro que para exercer a profissão de Técnico em Segurança do Trabalho é necessário apenas o registro no Ministério do Trabalho

Nossa profissão não possui ainda um Conselho Regional e a filiação aos Sindicatos de Classe NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, diferentemente dos Conselhos Regionais, que por serem órgãos de classe, tem sua filiação OBRIGATÓRIA para que o profissional possa exercer. Mas não esqueça que Conselho Regional é órgão de regulamentação, quem luta por você e te auxilia é o seu Sindicato. Sindicato sem afiliados NÃO TEM FORÇA!

A Lei 7.410, art. 3º determina os profissionais que devem se cadastrar no CREA e não termina sem antes deixar bem claro que o Técnico de Segurança, para exercer, só precisa fazer seu registro profissional no Ministério do Trabalho!

A resolução 1.010 de 2005, fala sobre as instituições que devem ser registradas no CREA, mas embora ela não liste esses profissionais o TST não é um deles por realmente não estar ligado de forma nenhuma às áreas que esse órgão de classe abraça.

Por tanto fique esperto. Qualquer uma dessas irregularidades devem ser comunicadas ao seu sindicato de classe local. E somente unindo nossa categoria é que poderemos ter um força sindical, e um sindicato forte, não só luta por você como consegue literalmente parar um país!

Técnicos de Segurança do Trabalho e de todos os estados, precisamos nos unir!