domingo, 31 de maio de 2015

31 de maio – Dia Mundial de Combate ao Fumo

Um dia pensaram em como seria a propaganda do cigarro. Alguém disse então que não dava para fazer marketing de cigarro... Algo que causava vicio e só traria malefícios à saúde. Então, alguém na mesma reunião respondeu genialmente:

- É, cigarro não da para vender, mas podemos vender sonhos!

A indústria cinematográfica estava começando e era um grande evento ir ao cinema. Ele era o principal meio de difundir ideias, mesmo que veladas. Claro, o radio era ainda a grande mídia e a TV estava começando também, mas incutir SONHOS na cabeça das pessoas é um processo sutil.


Os atores de Hollywood recebiam cachês das indústrias de cigarro para aparecerem fumando, e essa pratica logo evoluiu para contratos de trabalho para os grandes galãs e atrizes só poderem trabalhar se aparecessem fumando em suas cenas mais interessantes.

O cigarro virou um símbolo de glamour tendo como ápice o período que compreende os anos 1930 e 1960. Nessa época, as produções hollywoodianas associavam o fumo ao sucesso e ao dinheiro.

Com isso incutindo a ideia de pessoas charmosas, bem sucedidas, “as pessoas ideais”, fumam! E claro, o povo começou rápido a ter essa ideia e fumar. Principalmente os jovens, sem perceberem que COMPRARAM SONHOS... O que virou o pesadelo de muitas pessoas.

Demorou para que o governo dos EUA proibisse a indústria tabagista de interferir nos contratos do cinema.

Clark Gable
A geração atual, bem mais eletrônica, não parece estar tão interessada em cigarro e coisas correlatas. Se parar para pensar, ao comprar o sonho do glamour do cigarro, as pessoas fumavam para posar socialmente, parecerem descoladas e maduras. Atualmente vivemos em uma era de relacionamentos digitais, há outros meios das pessoas se conhecerem e o próprio marketing pessoal mudou.

Em todo mundo, só o Brasil e mais 14 países que colocam advertências nas embalagens de cigarro. O que já é uma grande conquista. Nessa data, celebramos o dia mundial de combate ao tabagismo, e agora tentamos desfazer um pouco do pesadelo que um dia alguém vendeu as mentes mais frágeis e desavisadas do povo.


quinta-feira, 2 de abril de 2015

FENATEST entrega carta em favor do CONFETEST ao Ministro do Trabalho

Em 01 de abril de 2016,  o Presidente da FENATEST,  Armando Henrique (também Conselheiro da ABPA) deu mais um passo rumo à criação do CONFETEST – Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Em audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o dirigente entregou uma carta solicitando a atenção do Ministério ao assunto, objeto de luta da nobre categoria profissional  já há muitos anos.


Leia a carta da FENATEST na íntegra:

CONSELHO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EM PAUTA DO MINISTRO DO TRABALHO NESTA QUARTA-FEIRA

ABAIXO A CARTA COM A FUNDAMENTAÇÃO BASE.

Ao
Exmo Sr. Ministro do Trabalho e Emprego – MTE
Dr. MANOEL DIAS
Senhor Ministro,

A FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho representa a categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Brasil, em seus 23 Sindicatos Estaduais, com sua sede em São Paulo. Essa categoria conta com 330.000 profissionais, os quais têm como função a atuação nas ações primárias da prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil.

A redução do grande número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais registradas no Brasil – que representa enorme custo social, cerca de 60 bilhões de custo financeiro anual – está dependendo principalmente de vontade política e valorização do profissional Técnico de Segurança do Trabalho, considerado o principal promotor da prevenção nos locais de trabalho.

Como estratégias para atuação com resultados no combate a esta mazela nas relações de trabalho, promovemos a constituição de uma Frente Parlamentar pela Segurança e Saúde no Trabalho na Câmara dos Deputados já constituída com 230 Deputados, presidida pelo Deputado Vicentinho PT/SP, em fase de recomposição na legislatura.

Este ato tem por finalidade buscar o apoio e encaminhamento de V. Exa., para tratarmos da retomada do projeto de iniciativa do Ministério do Trabalho para criação do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho – CONFETEST, maior aspiração de todos os profissionais técnicos de segurança, considerado prioridade máxima desta categoria que luta para atingir este objeto por mais de 30 anos. Este Projeto do Executivo se encontra no Ministério do Trabalho e Emprego desde 2005, atualmente no Processo nº4610.001767/2003-99, tendo como interessado a Federação Nacional dos Técnico de Segurança do Trabalho – FENATEST, com diversos pareceres da AGU, Ministério do Planejamento, CONJUR-MTE, e que cria o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho – CONFETEST.

Portanto, o empenho de V.Exa. na sustentação deste projeto poderá representar uma conquista dos profissionais que no dia a dia têm a missão da preservação da integridade física, saúde e bem-estar dos trabalhadores do país, promovendo a dignidade nas relações de trabalho em benefício dos trabalhadores, empresários e Governo.

Na reunião que tivemos com V. Exa. no dia 08.04.14, nos foi apresentada a possibilidade de inclusão da categoria dos Técnicos de Segurança no projeto de desmembramento dos Técnicos Industriais e Agrícolas do sistema CREA/CONFEA, para um Conselho próprio de técnicos do nível médio. Na oportunidade manifestamos interesse nesta possibilidade, porém argumentamos de deveríamos consultar a categoria dos Técnicos de Segurança através das suas representações sindicais. Esta consulta foi feita e temos consenso pela proposta de adesão ao projeto do MTE proc. 46.000.007281/2013-55, considerando que o sucesso desta inciativa beneficiará 1 milhão de técnicos de nível médio e os 108 milhões de trabalhadores com o melhor controle da qualidade dos serviços destes especialistas.

Certo em contar com sua costumeira atenção,
Atenciosamente,

ARMANDO HENRIQUE
Presidente – FENATEST


Fonte: ABPA

segunda-feira, 9 de março de 2015

Consciência do Risco

Em segurança do trabalho temos o Conceito de Risco, porém cada indivíduo dá ao risco MAIOR ou MENOR importância de acordo com a sua conscientização pessoal sobre o risco de uma atividade. Achar que nada acontecerá pelo risco ser pequeno, em uma fatalidade pode ceifar uma vida, e tal atitude conceitua também configura um Ato Inseguro.
Conceito de Risco: O potencial de ocorrência de consequências indesejáveis decorrentes da exposição a um perigo “por exemplo, ao realizar de uma atividade”.

Ato Inseguro: Ação ou omissão que contrariando o preceito legal de segurança pode levar a ocorrência de acidente de trabalho “desvio de atenção”.

Haverá de verificar se os comportamentos arriscados adotados são de maneira CONSCIENTE ou INCONSCIENTE, como segue abaixo:

1- INCONSCIENTE: Se comportamentos inseguros foram cometidos por colaboradores de maneira inconsciente significa que não houve a orientação devida pela corporação em relação ao perigo existente e portanto não pode ser considerada “fatalidades” em caso de acidentes, ou seja, não foram utilizados critérios técnico-científicos da empresa para determinar a magnitude do risco.
2- CONSCIENTE: Se comportamentos inseguros forem cometidos por colaboradores de maneira consciente significa que o trabalhador percebe e interpreta os perigos do Risco por ele mesmo e não leva em consideração os esforços realizados pela empresa no sentido de sistemas de segurança individuais e coletivas, e decide não fazer uso dos meios preventivos que se propõe, trata-se de um problema comportamental.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Roteiro de Treinamento de EPI

Quando novos funcionários são contratados, é de praxe que o Técnico em Segurança do Trabalho ministre dois treinamentos básicos. Primeiro o Treinamento Introdutório, para ambientação dos novos funcionários, onde já se fala do uso de Equipamentos de Proteção. Em seguida é dado o treinamento somente sobre o uso e guarda dos EPI’s.

Este treinamento salientará a importância do uso correto e as consequências legais quanto a negligência de sua utilização. É imprescindível nesse momento orientar que as leis básicas que regem as questões referentes aos equipamentos de proteção são a Portaria 3.214/78 de 08 de Junho de 1978 da CLT e a NR06 – EPI… logo se constituí uma LEI.
Os colaboradores muitas vezes veem os EPI’s como algo simples, sem muito valor por serem muitas vezes descartáveis e pequenos. Esse treinamento é justamente para criar a consciência de não ser somente algo muito importante, mas também seu uso, guarda e conservação são regidos por leis. E o seu não uso e uso indevido, incorrem em serias medidas administrativas, que em caso extremo, podem levar até mesmo a demissão por justa causa.

Após essa etapa, deve-se orientar sobre as responsabilidades do empregador quanto aos EPI’s, mostrando que essas atribuições estão na: 
NR06 – 06.6.1.
a) Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) Exigir seu uso;
c) Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Em seguida é claro, passamos as responsabilidades do empregado quanto aos EPI’s:
NR06 – 6.7.1.
a) Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Por fim explicar que todo EPI entregue possui C.A. “Certificado de Aprovação”, que para um equipamento receber um C.A. ele passa por rígidos testes de qualidade.
O que não quer dizer que o funcionário irá se adaptar ao equipamento padrão que a empresa está utilizando, e que nesse caso, ele pode solicitar outro que se adapte as suas necessidades. 

Afinal, ninguém é igual!

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

SEGURANÇA ALIMENTAR, Você Sabe o Que é Isso?!

Segurança Alimentar é um conjunto de normas de produção, transporte e armazenamento de alimentos visando determinadas características físico-químicas, microbiológicas esensoriais padronizadas, segundo as quais os alimentos seriam, adequados ao consumo.


Estas regras são, até certo ponto, internacionalizadas, de modo que as relações entre os povos possam atender as necessidades comerciais e sanitárias de todos. Alegando esta razão alguns países adotam “barreiras sanitárias” a matérias-primas agropecuárias e produtos alimentícios importados.

Um conceito importante na garantia de um alimento saudável é o dos “perigos”, que podem ser de origem biológica, química ou física. A segurança de alimentos é uma preocupação global e impacta tanto consumidores quanto negócios na indústria desse setor.

Embora grande parte do abastecimento mundial seja segura, vários casos importantes recentes destacam o perigo potencial de doenças de origem alimentar para os consumidores. O sistema de gestão de segurança de alimentos lhe dá uma estrutura para gerenciar eficazmente as suas responsabilidades quanto a alimentos seguros.
No Brasil temos o (CONSEA) Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que é uma instância de concertação política e social e, como tal, constitui-se em espaço privilegiado de articulação entre governo e sociedade civil com o objetivo de propor diretrizes para as ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Criado em 1993, desativado em 1995 e recriado em 2003, o Conselho tem caráter consultivo e assessora a Presidência da República na formulação de políticas e na definição de orientações para que o país garanta o direito humano à alimentação adequada e saudável em todas as suas dimensões e, inclusive, em suas relações exteriores.

Pela sua natureza consultiva e de assessoramento, o Conselho não é nem pode ser gestor nem executor de programas, projetos, políticas ou sistemas. Todavia, acompanha de perto diversas políticas públicas (e indicadores), considerados chaves para a realização da segurança alimentar e nutricional da população brasileira.

Por isso, o CONSEA acompanha e propõe melhorias para diversas políticas públicas (como Bolsa Família, Alimentação Escolar, Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Vigilância Alimentar e Nutricional, entre muitos outros). Para tanto, pauta-se pelas resoluções da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN) e se inspira nas reivindicações históricas e emergentes de diversos movimentos sociais e nos ideais de pensadores e ativistas como Josué de Castro (seu patrono) e Herbert de Sousa, o Betinho.

É papel do CONSEA, ainda, estimular a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de políticas de segurança alimentar e nutricional, em especial aquelas relacionadas à Política Nacional e constantes do Plano Nacional. 

As resoluções do Conselho e da Conferência fortalecem a concepção política segundo a qual a organização da sociedade é uma condição essencial para as conquistas sociais e para a superação definitiva da exclusão social.

O trabalho conjunto de representantes da sociedade civil e do governo é elemento fundamental para a promoção de políticas de excelência, realmente democráticas, focadas na realização de direitos.

Assim, sociedade civil e governo têm no CONSEA um espaço institucional para estudar e propor melhorias nas políticas públicas, de modo a realizar o direito fundamental do ser humano à alimentação adequada e saudável, direito inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização de outros direitos consagrados na Constituição Federal.