segunda-feira, 9 de março de 2015

Consciência do Risco

Em segurança do trabalho temos o Conceito de Risco, porém cada indivíduo dá ao risco MAIOR ou MENOR importância de acordo com a sua conscientização pessoal sobre o risco de uma atividade. Achar que nada acontecerá pelo risco ser pequeno, em uma fatalidade pode ceifar uma vida, e tal atitude conceitua também configura um Ato Inseguro.
Conceito de Risco: O potencial de ocorrência de consequências indesejáveis decorrentes da exposição a um perigo “por exemplo, ao realizar de uma atividade”.

Ato Inseguro: Ação ou omissão que contrariando o preceito legal de segurança pode levar a ocorrência de acidente de trabalho “desvio de atenção”.

Haverá de verificar se os comportamentos arriscados adotados são de maneira CONSCIENTE ou INCONSCIENTE, como segue abaixo:

1- INCONSCIENTE: Se comportamentos inseguros foram cometidos por colaboradores de maneira inconsciente significa que não houve a orientação devida pela corporação em relação ao perigo existente e portanto não pode ser considerada “fatalidades” em caso de acidentes, ou seja, não foram utilizados critérios técnico-científicos da empresa para determinar a magnitude do risco.
2- CONSCIENTE: Se comportamentos inseguros forem cometidos por colaboradores de maneira consciente significa que o trabalhador percebe e interpreta os perigos do Risco por ele mesmo e não leva em consideração os esforços realizados pela empresa no sentido de sistemas de segurança individuais e coletivas, e decide não fazer uso dos meios preventivos que se propõe, trata-se de um problema comportamental.

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