sábado, 9 de julho de 2016

Conceito Prevencionista de Acidente do Trabalho

A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença).

Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa não definição não é satisfatória, pois o acidente é definido de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças.

Visando a sua prevenção, o acidente deve ser definido como “qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho, pois, além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo”.

Assim, três situações apresentadas são representativas de acidente:

Na primeira, um operário estava transportando manualmente uma caixa contendo certo produto: Em dado momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa). Embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) nem lesão no trabalhador. Nesse caso ocorreu tão somente perda de tempo

Na segunda, a queda da caixa (que se danificou), embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material.

A última situação é quando a queda da caixa provocou a lesão no homem, a perda do material e a consequente perda de tempo.

É claro que a vida e saúde humana têm mais valor que as perdas materiais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. 

Por exemplo: 

Se a caixa ao cair atingir pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causando-lhe uma lesão, terá um acidente mais grave, porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Teoria de Heinrich

Entre os vários estudos desenvolvidos no campo de Segurança do Trabalho, encontramos a Teoria de Heinrich mostrando-nos que o acidente e a lesão são causados por alguma situação anterior, e também que todo acidente é causado, ele nunca acontece por acaso. 

É causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a segurança do trabalhador. Portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem fatores principais na causa dos acidentes.

Heinrich, partindo da personalidade, procurou demonstrar a ocorrência de acidentes e lesões, com o auxílio de cinco dominós: a primeira representando a personalidade; a Segunda, as falhas humanas no exercício do trabalho; a terceira as causas de acidentes (atos e condições inseguras); a Quarta, acidentes e a Quinta, lesões.

1) Personalidade:
Ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Esta se formou através dos anos, por influências de características hereditárias e do meio social e familiar em que o indivíduo se desenvolveu. 

Algumas dessas características como a irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia, vícios, crenças etc, podem se constituir em razões fortes para a prática de atos inseguros ou para a criação de condições inseguras.

2) Falhas humanas:
Devido aos traços negativos de sua personalidade, o homem pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas de acidentes.

3) causas de acidentes:
Estas englobam as condições inseguras e os atos inseguros.

4) Acidente:
Ao existirem condições inseguras ou atos inseguros, pode-se esperar as suas conseqüências, ou seja, a ocorrência de um acidente.

5) Lesão:
Sempre que ocorre um acidente, corre-se o risco de que o trabalhador venha a sofrer lesões, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões.



Caso não se consiga eliminar os traços negativos da personalidade, surgirão em conseqüência, falhas no comportamento do homem no trabalho, que podem resultar atos inseguros e condições inseguras conduzindo aos acidentes e às lesões. Quando isso ocorrer, tombando a pedra “personalidade” ocasionará a queda, em sucessão, de todas as demais.



Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade de todos que trabalham, de tal sorte a evitar as falhas humanas no trabalho, deve-se preocupar eliminar as causas de acidentes.


Para tento, deve-se buscar a eliminação tanto de condições inseguras como também se deve procurar que os operários, mesmos os teimosos, desobedientes, temerários e irascíveis, não pratiquem atos inseguros, o que pode conseguir através da criação nos mesmos, da consciência da segurança, de tal sorte que a prática da segurança se transforme em verdadeiro hábito em suas vidas.

Eliminando as causas de acidentes, administradores, supervisores e trabalhadores continuarão, cada um com as sua personalidade, a apresentar falhas no comportamento no trabalho, mas o acidente e as lesões não lugar.


Tendo em vista a causa de acidentes se devem à falhas humanas e falhas materiais, a prevenção de acidentes deve visar:

- A eliminação da prática de atos inseguros

- A eliminação das condições inseguras


Os primeiros poderão ser eliminados inicialmente através de seleção profissional e exames médicos adequados e posteriormente através da educação e treinamento. Aos segundos, através de medidas de engenharia que garantam a remoção da insegurança no trabalho.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Abandono de Área

O pânico nada mais é do que uma manifestação de desespero, provocada pelo instinto de auto defesa que se apodera da maioria das pessoas na presença de um perigo, muitas e muitas vezes irreal. Esse perigo pode se tornar ainda maior em apartamentos, cinemas, teatros, escolas e estádios.
O pânico apodera-se das pessoas e dos animais com a mesma violência e intensidade, e seus efeitos são sempre desastrosos, com grande saldo de mortos e feridos. Podemos admitir que o animal seja presa fácil do pânico, mas não podemos concordar que o mesmo aconteça indiscriminadamente com pessoas que, ante ao perigo, se portam como irracionais.
O pânico não escolhe o nível social ou cultural do individuo. De todos se apodera e todos, ou quase todos, agem do mesmo modo, tendo cada um, um único objetivo, isto é, fugir de onde julga estar o perigo ameaçá-lo. O que concorre para este desespero? A falta de um treinamento adequado, que acostume cada um a pensar algumas frações de segundos antes de se por a correr, muitas vezes de nada, ou de quase nada.
A fração de um segundo é o suficiente para bestializar um ser humano, mas esta mesma fração pode evitar que ele bestialize corra para sair de um local onde a porta esteja simplesmente fechada com um trinco, mas não consegue abri-la – porque tem que puxá-la – e o segundo o terceiro quarto o décimo ou o vigésimo ser humano colocado naquela mesma área não lhe dá tempo para isso, e pisam-se uns aos outros, na ânsia de se salvarem. 
ORIENTAÇÕES GERAIS


Aos trabalhadores devem ser dadas as seguintes orientações pessoais, além de avisos afixados.

Ao toque da sirene:
a)    parar o trabalho;

b)   desligue o equipamento;

c)    coloque os objetos de possível obstrução sobre as mesas;

d)   forme rapidamente fila;

e)    aguarde instruções em ordem;

f)     marche de modo rápido  o ordeiro de acordo com instruções recebidas;

g)   observe a distância de um metro entre os ocupantes das filas;

h)   não demore em atender as instruções;

i)     não corra;

j)     não grite, nem faça barulho desnecessário;

k)    não cause qualquer confusão;

l)     não volte para apanhar roupas ou objetos esquecidos;

m)  não tenta utilizar elevadores ou saídas não designadas;

n)   Familiarize-se com as saídas existentes.


sábado, 9 de abril de 2016

Técnicas Para Controle de Incêndio

Sendo o fogo resultado da combinação de três elementos, (combustível, calor, oxigênio, que gera a reação em cadeia resultando no fogo), conclui-se que para sua extinção, basta eliminar um desses elementos. Existem diferentes processos para romper-se essa combinação, os quais são conhecidos com resfriamento, abafamento e isolamento. 

Vejamos:

- Retirar o oxigênio, consiste em usar o Método do  Abafamento, abafando nós obtemos a extinção do fogo.

- Eliminar o calor, consiste em usar o Método do Resfriamento, resfriar o material até a extinção do fogo.

- Retirar o combustível, consiste em retirar o material em combustão do local antes que o fogo tome maiores proporções.

1. Retirada do material não atingido:
É tarefa que consiste em não permitir que numa determinada área de armazenamento, o fogo atinja os materiais ainda intactos, para tanto se proceda à sua retirada, transportando-os para lugar seguro;

2. Retirada do material atingido:
Em determinadas circunstâncias e tratando-se de principio de incêndio, a retirada do material atingido por meio do uso de ferramenta adequada, como por exemplo um croque, para  uma área na qual se proceda à extinção do fogo, sem comprometer o material estocado quer seja pela dificuldade de remoção quer seja por outros inconvenientes que possam advir do elemento extintor empregado, constitui uma alternativa de isolamento;

3. Resfriamento de paredes:
Pode-se impedir que o calor oriundo de um foco de incêndio se propague por irradiação e por condução para um compartimento que armazene material de fácil combustão numa determinada área. Basta, para tanto, proceder-se ao resfriamento da parede que separa dito compartimento do resto da área, é uma tarefa que também caracteriza uma forma de isolamento.

4. Fechamento de registro:
Finalmente constitui uma forma de isolamento, o fechamento de registro no caso de instalação de gás.

Damos  como  exemplo  o  apagar  do  fogo por falta de combustível, ao fechar-se o registro de passagem de gás de cozinha para o queimados.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Como Fazer o Cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?

O calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos. (C = CD + CI)


Custo Direto:

É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.

1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
2% para a empresa de risco médio
3% para a empresa de risco grave

Custo Indireto:

Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente.

Entre os custos indiretos podemos citar:

1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

4. Salário pago aos colegas do acidentado

5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo

7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto

8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:

·      Na investigação das causas do acidente
·      Na assistência médica para os socorros de urgência
·      No transporte do acidentado
·      Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
·      Em assistência jurídica
·      Em propaganda para recuperar a imagem da empresa 

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:


(Ce = C – i)

Ce = Custo efetivo do acidente

C = Custo do acidente

i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

(C = C1 + C2 + C3)

C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;

C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).