domingo, 28 de janeiro de 2018

Regras para home office devem estar de acordo com CIPA


Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários. “De acordo com a legislação vigente, o teletrabalho (home office) consiste na ‘prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’”, explica a advogada Karine Carneiro, sócia de Silveiro Advogados.

“A regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”, prossegue a especialista em Direito do Trabalho. Certo é que o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.

A advogada ressalta a importância de estabelecer em contrato como funcionarão reembolso de gastos de luz, internet, e outro equipamentos de trabalho. “A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para relatar alguma condição de que não esteja adequada”.

CIPA permanece igual

A reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.


A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa. “Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa”, conclui Karine Carneiro.

Companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.

3 comentários:

  1. A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1985, uma série de normas técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho (NHT), hoje intituladas Normas de Higiene Ocupacional (NHO).

    Em função do processo dinâmico na evolução das técnicas de identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais, e considerando o desenvolvimento tecnológico, a revisão técnica destas normas é de fundamental importância.

    Desta forma, apresentamos aos profissionais que atuam na área de Higiene Ocupacional a NHO 06 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor, revisada e atualizada, resultado da experiência e da vivência profissional de seus autores, complementadas pelos estudos e pelas consultas feitas em documentação técnica nacional e internacional, citadas na Bibliografia, ao final desta obra.

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  2. A Coordenação de Higiene do Trabalho da FUNDACENTRO publicou, em 1980, uma série de Normas Técnicas denominadas Normas de Higiene do Trabalho – NHT, hoje designadas Normas de Higiene Ocupacional – NHO - PDF - Fundacentro. Desta forma apresenta-se ao público técnico que atua na área da saúde ocupacional as normas NHO 01 a NHO 10 , resultado do reestudo da equipe técnica da Coordenação de Higiene do Trabalho.

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  3. É bom que haja trabalho em casa, porque agora você pode facilmente minimizar a janela com o trabalho e iniciar algum jogo para descansar um pouco. Eu, a propósito, comecei a dirigir na polícia e até comprei muitas skins interessantes no site https://dmarket.com/pt/csgo-skins/product-card/usp-s-guardian . O que você costuma jogar?

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