quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Alterações na NR13 em 2017


As alterações na NR13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, foram promovidas pela Portaria MTPS nº1.084/2017,  que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).

A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Os Vasos de Pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:

a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa;

b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.


A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Método dos 5 Porquês

O Método dos 5 Porquês, também conhecido como Árvore de Falhas é uma técnica de análise que parte da ideia que após perguntar 5 vezes o porque um problema está acontecendo, sempre relacionado a causa anterior, será determinada a causa raiz do problema ao invés da fonte de problemas.

Porém, esse método é uma Ferramenta Administrativa, é muito usada na área de qualidade, mas na prática se aplica em qualquer área, e inclusive pode ser muito útil em seu dia a dia.


No entanto ela acaba sendo mau entendida e aplicada como método de interrogatório, quase como uma “Tática de Gestapo”, fazendo alguém cair em contradição, friamente pedindo para explicar uma ocorrência, e por cinco vezes perguntando-a “porque” fazendo-a ficar nervosa e se enrolando.

Quem faz isso busca encontrar culpado de algo que ocorreu, e não realmente entender onde está acontecendo uma falha, “a causa raiz do problema” que é a real intenção dessa ferramenta.

Não se enganem, pois é isso que a maioria faz por aí. O mercado está cheio de maus profissionais e profissionais covardes que se valem da sua posição e pior, até se divertem com tais crueldades.

Esse método é uma ferramenta simples de resolução de problemas que foi desenvolvida por Taiichi Ono, pai do Sistema de Produção Toyota e consiste em formular a pergunta “Por quê” cinco vezes para compreender a causa-raiz do problema.  Nada impede, porém, que mais (ou menos) do que 5 perguntas sejam feitas. O número 5 vem da observação de Ono de que esse número costuma ser suficiente para se chegar à causa raiz.

Ele usa um conjunto específico de etapas, com instrumentos associados, para encontrar a causa primária do problema, de modo que você pode:

- Determinar o que aconteceu.

- Determinar por que isso aconteceu.

- Descobrir o que fazer para reduzir a probabilidade de acontecer novamente.

Por qual motivo são 5 porquês?

A razão é que geralmente quando indagados sobre o que causa um problema, o ser humano tende a culpar alguma coisa ao invés de raciocinar e realmente procurar a causa.

Geralmente se diz que:

No 1º porquê, temos um sintoma;

No 2º porquê, temos uma desculpa;

No 3º porquê, temos um culpado;

No 4º porquê, temos uma causa;

                                                 No 5º porquê, temos a causa raiz!

Uma investigação de falha com esse método pode demorar meses de analise minuciosa de cada etapa de um processo, aplicando-se o método em cada uma, buscando encontrar e corrigir uma falha. Ao invés disso, os maus profissionais usando esse método como tática de interrogatório, não duram normalmente nem vinte minutos para levar um colaborador ao ápice do estresse, podendo faze-lo até assumir a culpa de algo que não fez.

Como prevencionistas, devemos lembrar que isso se configura um quadro de assedio moral. Além do que, o estresse, também é algo que combatemos, no trabalho e fora dele. Fiquem espertos com isso. Até porque, você que esta lendo isso agora, não lerá nada assim em site nenhum, e se acha exagero meu, então de tempo ao tempo. Ganhe mais experiência na área, e um dia irá se lembrar desse post.
Essa ferramenta é de estrema utilidade nas mãos quem sabe usar ou tiver um mínimo de boa vontade, e perigosa nas mãos dos profissionais covardes. 

Fiquem de olho!

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br - Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

sábado, 9 de setembro de 2017

EPI que não protege trabalhador completamente, garante adicional

Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.

“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificou in casu, aponta o texto do acórdão.


Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença da Juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de insalubridade. Cabe recurso.

A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente.

Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Fonte: conjur.com.br  -  Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Teoria do Queijo Suíço

Outra ferramenta administrativa muito utilizada na Segurança do Trabalho é a ferramenta conhecida como Queijo Suíço. Ela tem esse nome por fazer uma analogia aos furos do referido queijo com os furos dos processos de trabalho.

O autor desta teoria, o psicólogo britânico James Reasson, diz que para que um acidente grave ocorra é preciso que uma falha consiga ultrapassar todas as barreiras de um determinado sistema  de segurança, o que em geral, é um acontecimento raro. Porém, podem acontecer, haja vista o acidente de Bhopal e Fukushima. 
Com esta teoria, Reason diz que acidentes acontecem quando há um "alinhamento dos furos", isto é, quando uma falha de uma etapa do processo de segurança, encontra outra e mais outra, podendo gerar um grave acidente.

É aí que tem inicio a analogia da fatia de queijo suíço, sendo que cada fatia, representa então uma etapa do processo, e seus furos, representam suas falhas.

ideia dessa ferramenta de gestão de riscos é analisar cada etapa “fatia” de um processo, e suas respectivas falhas “furos”, dificultando o alinhamento dos furos. Também pode ser utilizada a posteriori, como um estudo de caso para medidas corretivas das falhas.

Na utilização desta ferramenta, existem duas formas de analisar as etapas de  um processo de segurança:

A primeira se chama APROXIMAÇÃO PESSOAL, que analisa as FALHAS ATIVAS e por isso também leva esse nome. A segunda, leva o nome de APROXIMAÇÃO DO SISTEMA, e analisa as CONDIÇÕES LATENTES de cada etapa.
Aproximação Pessoal / Falhas Ativas:
Essa etapa tensiona focar em analisar AS PESSOAS que fazem parte do sistema, ou seja, são os atos inseguros, essas falhas têm impactos de curta duração sobre o sistema de segurança.
Aproximação do Sistema / Condições Latentes:
Essa etapa consiste em consideraras falhas humanas no processo de segurança estabelecido. E como talos seus erros devem ser considerados do projeto dos sistemas de segurança.
As Condições Latentes podem permanecer sem serem notadas no sistema, ou seja, não desencadear qualquer evento por muito  tempo até que se combinem com as Falhas Ativas.

Com tudo isso, a Teoria do Queijo Suíço de Reasson trouxe a perspectiva de proteção em camadas, facilitando analisar uma a uma em sua ação total. O que se conclui após analisar sobre esses dois aspectos é que os erros que ocorrem, devem ser entendidos como consequências e não como as causas de prejuízos, e também que o sistema de segurança deve estar a cima dos seres humanos.
Ou seja, as medidas de segurança, devem acontecer já prevendo o manuseio ou participação do homem, as melhorias na condição de trabalho no sistema e não na condição humana.