quarta-feira, 9 de março de 2016

Como Fazer o Cálculo do Custo do Acidente de Trabalho?

O calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos. (C = CD + CI)


Custo Direto:

É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS.

1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve
2% para a empresa de risco médio
3% para a empresa de risco grave

Custo Indireto:

Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente.

Entre os custos indiretos podemos citar:

1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza.

2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos

3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial

4. Salário pago aos colegas do acidentado

5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada

6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo

7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto

8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção

9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)

10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas:

·      Na investigação das causas do acidente
·      Na assistência médica para os socorros de urgência
·      No transporte do acidentado
·      Em providências necessárias para regularizar o local do acidente
·      Em assistência jurídica
·      Em propaganda para recuperar a imagem da empresa 

Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos.

Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir:


(Ce = C – i)

Ce = Custo efetivo do acidente

C = Custo do acidente

i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido)

(C = C1 + C2 + C3)

C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão;

C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade);

C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos).

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Quanto tempo temos para fazer o registro da CAT?

Muitos Técnicos de Segurança do Trabalho confundem o que é dito em sala de aula sobre o tempo limite para fazer o registro da CAT. Na confusão, muitos dizem que a CAT deve ser aberta até 24h após o acidente.

Mas isso é uma interpretação errônea que se propaga a boca pequena. O que leva a pensar em abrir a CAT até a hora da ocorrência no dia seguinte, para ficar dentro das 24h, com medo até de responder administrativamente caso não o faça.

Desfazendo a confusão, a regra é clara:

Até o primeiro dia útil da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente, a autoridade competente ou diretamente sob pena de multa.


Ou seja, se o acidente aconteceu na sexta feira, tem-se até segunda feira “que é o primeiro dia útil após a ocorrência” para abrir a CAT. 

Caso ocorra antes de um feriado prolongado e até com fim de semana no meio, sempre se pode abrir a CAT no primeiro dia útil após a ocorrência!

sábado, 9 de janeiro de 2016

Como Colocar Corretamente o Plug Auricular

É preciso seguir direito as instruções na embalagem, tanto para colocar como para retirar os plugs, ou poderá haver forte pressurização ou despressurização no canal auditivo com possíveis danos ao tímpano. Cuidado!!
Instruções de colocação para plug tipo espuma:
Primeiro limpe bem as mãos;

1. Aperte a ponta redonda do protetor, girando-o com a ponta dos dedos;

2. Com o braço oposto atrás da cabeça, puxe a parte superior da orelha (para cima e para trás), alinhando o canal auditivo e abrindo levemente a boca para que o ar existente no conduto auditivo saia;

3. Insira o protetor moldado dentro do ouvido;

4. Aguarde o protetor expandir-se totalmente (aproximadamente 30 segundos), segurando-o com a ponta do dedo;

A Inserção correta deve ser (profunda).

OBS: Os protetores auriculares tipo plug de silicone (não descartáveis) devem ser lavados periodicamente usando-se preferencialmente água morna e sabão neutro.
Sempre que o protetor auricular descartável estiver sujo, ou o protetor de silicone não estiver em condição de uso, devem ser substituídos por outros.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Os 4 C's da Proteção Auditiva

Conforto, Comunicação, Conveniência e Cuidado.

Conforto
Há orelhas de todos os formatos e tamanhos. O protetor auditivo correto deve estar confortável no ouvido ou na cabeça - isso significa produtos diferentes para trabalhadores diferentes.

Comunicação
O protetor auditivo correto reduz o ruído a um nível seguro, mas evita a proteção excessiva que compromete a comunicação e a segurança do trabalhador.

Conveniência
No trabalho, ofereça aos funcionários fácil acesso aos protetores auditivos - e garanta que as escolhas são especificamente apropriadas para o ambiente de trabalho.

Cuidado
Muitas pessoas não percebem que barulho perigoso traz efeito cumulativo. Demonstrar a importância da proteção auditiva é uma importante etapa num programa bem sucedido de conservação da audição e um importante fator na manutenção.
O melhor protetor auditivo é usado 100% do tempo e usado adequadamente em áreas com nível de ruído perigoso.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Fundamentos e Princípios da Proteção Radiológica

Quando pensamos em proteção radiológica, seja industrial ou mesmo médica, costumamos associá-la a gastos em instalações, equipamentos sofisticados e alta tecnologia para sua implantação.

Na verdade, a proteção radiológica é mais dependente da consciência do profissional do que dos investimentos neste setor. Algumas medidas simples e que não envolvem custos, como manter-se distante da fonte de radiação, são realmente eficazes e merecem ser incorporadas na rotina diária de trabalho.

São três os fatores principais envolvidos na proteção radiológica:

O fator tempo de exposição visa minimizar o tempo de exposição ao reduzir-se a dose de radiação;

A distância da fonte de radiação determina que se dobrando a distância entre o corpo e a fonte de radiação, a exposição à radiação será dividida e dissipada de acordo com a lei do inverso do quadrado da distância. Ou simplesmente falando, quanto maior a distância da fonte, menos radiação se recebe.

blindagem adequada refere-se ao uso dos equipamentos de blindagem e proteção, “EPI’s e EPC’s da Radiologia” como biombo de chumbo, avental plumbífero, protetores de tireóide e de gônadas, materiais de absorção utilizando plexiglas para as partículas beta, e chumbo para raio X e gama.

A radiação não pode ser percebida pelos sentidos humanos. O que percebemos são seus efeitos, que podem se manifestar no futuro, se medidas de proteção radiológica não forem adequadamente adotadas no presente!

Os fundamentos da proteção radiológica obedecem ao princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), expressão que pode ser traduzida como “tão baixo quanto exequível”, numa referência à utilização de doses mínimas suficientes para o cumprimento de suas finalidades.

Os organismos nacionais e internacionais que regulam as normas de proteção radiológica estabeleceram princípios para todos os profissionais que lidam com radiações ionizantes, pacientes e publico em geral, possam conviver de forma segura e harmoniosa com essa forma de energia.

Os princípios são: justificativa, otimização e limitação de dose. Estão definidos na Portaria nº453, de 2 de junho de 1998, da ANVISA.


Principio da justificativa:

“O princípio básico de proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte adstrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.”

Em outras palavras, isso significa que só se admite o uso de radiação se este for suficiente para produzir algum benefício.

Em hipótese nenhuma a radiação poderá ser utilizada com outra finalidade.


Princípio da Otimização:

“O princípio da otimização estabelece que as instalações e as práticas devam ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis (Princípio ALARA), levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além de restrições de dose aplicáveis.”

Esse princípio da otimização deve ser rigorosamente observado, planejado e calculado para evitar exposições desnecessárias aos indivíduos.


Princípio da limitação de dose:

“Os limites de dose individuais são valores de dose efetiva ou equivalentes, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas”.

Esses fundamentos e princípios de proteção são seguidos por todo profissional das práticas radiológicas, e uma veis respeitados o profissional consegue seguir sua carreira profissional totalmente em segurança.