terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Portaria do MTE modifica a NR22


Conforme publicação do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2014, a NR22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a dedação constante na Portaria nº732, de 22 de maio de 2014.

Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.

Fonte: Revista Proteção

domingo, 9 de novembro de 2014

Periculosidade ou Insalubridade?

No ato contratual de algumas empresas cuja atividade se enquadra como periculosa e insalubre, é dado ao futuro colaborador o direito de optar por uma ou outra, uma vez que não se pode ter as duas. Porém, na maioria dos casos, o colaborador se vê sem saber o que escolher por desconhecimento do que é cada uma, seus benefícios e desvantagens.

PERICULOSIDADE
Tem direito a periculosidade as atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. Neste cálculo, não são considerados gratificações, prêmios ou participações dos lucros da empresa. No caso de horas extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora extra.

Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros, médicos do trabalho, registrados no MTE. O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais.

Nesse caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa.

INSALUBRIDADE

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente ao grau de insalubridade a qual a atividade se enquadre. A NR15 define as atividades insalubres e as divide em três graus. O grau máximo é 40%; grau médio 20%; de grau mínimo 10%.

É bem importante ressaltar que se as condições nocivas à saúde forem eliminadas ou reduzidas isso pode fazer com que o adicional de insalubridade seja suspenso ou tenha seu grau reduzido. 

Outro ponto que costuma ser questionado é a incidência de mais de um fator de insalubridade. Nesses casos, se considera apenas o de grau mais elevado, ficando proibido o acúmulo de adicionais.

Em relação à periculosidade, a insalubridade pode não remunerar tão fortemente, mas por outro lado, ela é uma opção melhor tendo em vista que a insalubridade da direito a aposentadoria especial.  

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ciclo PDCA e MASP

O conceito do ciclo PDCA remete ao famoso administrador que o popularizou: Willian E. Deming. Mas, na verdade, o conceito do Ciclo PDCA surgiu na década de 30, idealizado pelo americano Walter Andrew Shewhart. Deming foi responsável por sua ampla divulgação ao levá-lo para o Japão e aplicar na indústria local.

Como o próprio nome diz, trata-se de um ciclo. Portanto, a melhoria se torna contínua a cada vez que o ciclo é ativado e retorna ao seu início.
A base desta ferramenta está na repetição. Ela é aplicada sucessivamente nos processos para que se busque a melhoria de forma continuada. Neste contexto, o planejamento, a padronização e a documentação são práticas importantes, assim como medições precisas. Outros fatores abordados pelo ciclo PDCA são os talentos e habilidades dos profissionais envolvidos.

São as iniciais em inglês das palavras: Plan, Do, Check, Act.
Em português, temos: Planejar, Fazer, Verificar, Agir.

Já o MASP é a abreviatura de Método de Análise e Solução de Problemas. Trata-se de um roteiro estruturado para resolução de problemas complexos em empresas, relacionados a produtos, Processos ou serviços.

O MASP, diferente do PDCA possui oito passos:
  1. Identificação do problema, 
  2. Observação, 
  3. Análise, 
  4. Plano de ação, 
  5. Ação, 
  6. Verificação, 
  7. Padronização, 
  8. Conclusão.
É um método que logicamente deriva do PDCA e que possui várias influencias da metodologia científica, que é a forma que trabalham os cientistas para descoberta de soluções para todas as áreas do conhecimento humano.
O MASP se aplica a problemas complexos, problemas crônicos e problemas sistêmicos, como, por exemplo, aqueles em que a empresa já fez de tudo para tentar resolvê-los, mas não teve sucesso.
Caracteriza-se pela racionalidade, objetividade e otimização, ou seja, é um método com caminhos lógicos e definidos, que prioriza dados e fatos em detrimento de opiniões e que procura o maior benefício ao menor esforço.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos:
vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.


Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.


Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.


São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

-  Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

-  O conhecimento dos riscos pelo manipulador;

-  A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;

-  O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;

-  Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários;

-  Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;

-  Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;

-  Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

sábado, 9 de agosto de 2014

Riscos Químicos

Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida e gasosa e classificam-se em: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, neblinas e substâncias, compostos e produtos químicos em geral.

Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).


POEIRAS

São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em:

Poeiras minerais
Ex: sílica, asbesto, carvão mineral.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral).

Poeiras vegetais
Ex: algodão, bagaço de cana-de-açúcar.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.

Poeiras alcalinas
Ex: calcário
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar.

Poeiras incômodas
Conseqüências:
Interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade.


FUMOS


Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. Ex: fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.

Conseqüências:
Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica de acordo com o metal.


NÉVOAS

Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos. Ex: névoa resultante do processo de pintura a revólver, monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros.

GASES

Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão. Ex: GLP, hidrogênio, ácido nítrico, butano, etc.


VAPORES

São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Ex: álcool, gasolina, naftalina, etc.


Névoas, gases e vapores podem ser classificados em:

Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.
Ex: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caústica, cloro, etc.

Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte.
Ex: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono, etc.




Anestésicos: (a maioria solventes orgânicos). Ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno), etc.
Ex: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, percloritileno, xileno, etc.

Vias de penetração dos agentes químicos

Via cutânea (pele);
Via digestiva (boca);
Via respiratória (nariz).

A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais

Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser levados em consideração:

Concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo;

Índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho;

Sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo;

Toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo;

Tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.


Medidas de controle

As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma ideia do que pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo.
Medidas de proteção coletiva

Ventilação e exaustão do ponto de operação, substituição do produto químico utilizado por outro menos tóxico, redução do tempo de exposição, estudo de alteração de processo de trabalho, conscientização dos riscos no ambiente.


Medidas de proteção individual

Fornecimento do EPI como medida complementar (ex: máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para trabalhos com produtos químicos, afastamento do local de trabalho.