segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Riscos Ocupacionais

Os riscos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos, de acordo com a Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho do Brasil, de 1978. Esta Portaria contem uma série de normas regulamentadoras que consolidam a legislação trabalhista, relativas à segurança e medicina do trabalho. Encontramos a classificação dos riscos na sua Norma Regulamentadora nº5 (NR-5):
Essa tabela é a mesma da NR5, porém, toda preenchida pelo autor deste blog.
RISCOS DE ACIDENTES
Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

RISCOS ERGONÔMICOS
Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

RISCOS FÍSICOS
Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
                                                  
RISCOS QUÍMICOS
Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

RISCOS BIOLÓGICOS
Consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

RUÍDOS
As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, podendo a curto, médio e longo prazo provocar sérios prejuízos à saúde. Dependendo do tempo de exposição, nível sonoro e da sensibilidade individual, as alterações danosas poderão manifestar-se imediatamente ou gradualmente.
Quanto maior o nível de ruído, menor deverá ser o tempo de exposição ocupacional.
O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:

-  fadiga nervosa;

-  alterações mentais: "perda de memória, irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias";

-  hipertensão;


-  modificação do ritmo cardíaco;

-  modificação do calibre dos vasos sanguíneos;

-  modificação do ritmo respiratório;

- perturbações gastrointestinais;

-  diminuição da visão noturna;

-  dificuldade na percepção de cores.

Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.

Para evitar ou diminuir os danos provocados pelo ruído no local de trabalho, podem ser adotadas as seguintes medidas:

-  Medidas de proteção coletiva: enclausuramento da máquina produtora de ruído; isolamento de ruído.

-  Medida de proteção individual: fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) (no caso, protetor auricular). O EPI deve ser fornecido na impossibilidade de eliminar o ruído ou como medida complementar.

-  Medidas médicas: exames audiométricos periódicos, afastamento do local de trabalho, revezamento.

- Medidas educacionais: orientação para o uso correto do EPI, campanha de conscientização.

-  Medidas administrativas: tornar obrigatório o uso do EPI: controlar seu uso.

VIBRAÇÕES
Na indústria é comum o uso de máquinas e equipamentos que produzem vibrações, as quais podem ser nocivas ao trabalhador.

As vibrações podem ser:
Localizadas - (em certas partes do corpo). São provocadas por ferramentas manuais, elétricas e pneumáticas.

Conseqüências: 
alterações neurovasculares nas mãos, problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda de substância óssea).

Generalizadas - (ou do corpo inteiro). As lesões ocorrem com os operadores de grandes máquinas, como os motoristas de caminhões, ônibus e tratores. Conseqüências: Lesões na coluna vertebral; dores lombares.

Para evitar ou diminuir as conseqüências das vibrações é recomendado o revezamento dos trabalhadores expostos aos riscos (menor tempo de exposição).

RADIAÇÕES
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem ser classificadas em dois grupos:

Radiações ionizantes - Os operadores de raios-x e radioterapia estão freqüentemente expostos a esse tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.

Radiações não ionizantes - São radiações não ionizantes a radiação infravermelha, proveniente de operação em fornos, ou de solda oxiacetilênica, radiação ultravioleta como a gerada por operações em solda elétrica, ou ainda raios laser, microondas, etc.
Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.

Para que haja o controle da ação das radiações para o trabalhador é preciso que se tome:

-  Medidas de proteção coletiva: isolamento da fonte de radiação (ex: biombo protetor para operação em solda), enclausuramento da fonte de radiação (ex: pisos e paredes revestidas de chumbo em salas de raio-x).

-  Medidas de proteção individual: fornecimento de EPI adequado ao risco (ex: avental, luva, perneira e mangote de raspa para soldador , óculos para operadores de forno).

-  Medida administrativa: (ex: dosímetro de bolso para técnicos de raio-x).

-  Medida médica: exames periódicos. 

TEMPERATURAS EXTREMAS
CALOR 
Altas temperaturas podem provocar:
-  desidratação;

-  erupção da pele;

-  câimbras;

-  fadiga física;

-  distúrbios psiconeuróticos;

-  problemas cardiocirculatórios;

-  insolação.

FRIO
Baixas temperaturas podem provocar:
-  feridas;

-  rachaduras e necrose na pele;

-  enregelamento: ficar congelado;

-  agravamento de doenças reumáticas;

-  predisposição para acidentes;

-  predisposição para doenças das vias respiratórias.

-  Para o controle das ações nocivas das temperaturas extremas ao trabalhador é necessário que se tome medidas:

-  de proteção coletiva: ventilação local exaustora com a função de retirar o calor e gases dos ambientes, isolamento das fontes de calor/frio.

-  de proteção individual: fornecimento de EPI (ex: avental, bota, capuz, luvas especiais para trabalhar no frio).

PRESSÕES ANORMAIS

Há uma série de atividades em que os trabalhadores ficam sujeitos a pressões ambientais acima ou abaixo das pressões normais, isto é, da pressão atmosférica a que normalmente estamos expostos.

Baixas pressões: são as que se situam abaixo da pressão atmosférica normal e ocorrem com trabalhadores que realizam tarefas em grandes altitudes. No Brasil, são raros os trabalhadores expostos a este risco.

Altas pressões: são as que se situam acima da pressão atmosférica normal. Ocorrem em trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de perfuração, caixões pneumáticos e trabalhos executados por mergulhadores. Ex: caixões pneumáticos, compartimentos estanques instalados nos fundos dos mares, rios, e represas onde é injetado ar comprimido que expulsa a água do interior do caixão, possibilitando o trabalho. São usados na construção de pontes e barragens.

A exposição a pressões anormais, pode causar a ruptura do tímpano quando o aumento de pressão for brusco e a liberação de nitrogênio nos tecidos e vasos sanguíneos e morte.

Por ser uma atividade de alto risco, exige legislação específica (NR-15) a ser obedecida. 
 
UMIDADE
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcadas, com umidades excessivas, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres e devem ter a atenção dos prevencionistas por meio de verificações realizadas nesses locais para estudar a implantação de medida de controle.


A exposição do trabalhador à umidade pode acarretar doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças de pele, doenças circulatórias, entre outras.

Para o controle da exposição do trabalhador à umidade podem ser tomadas medidas de proteção coletiva (como o estudo de modificações no processo do trabalho, colocação de estrados de madeira, ralos para escoamento) e medidas de proteção individual (como o fornecimento do EPI - luvas de borracha, botas, avental para trabalhadores em galvanoplastia, cozinha, limpeza etc). 

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

BRASIL TEM 4,9 MILHÕES DE ACIDENTES POR ANO, DIZ PESQUISA


A PNS 2013 (Pesquisa Nacional de Saúde), divulgada no dia 2 de junho pelo Ministério da Saúde, apresentou dados diferenciados sobre os acidentes de trabalho ocorridos no Brasil. Pela primeira vez, o levantamento incluiu perguntas relativas a agravos no ambiente de trabalho e o resultado é surpreendente.

No ano de 2013, 4,9 milhões de pessoas com 18 anos ou mais de idade teriam se envolvido em acidente de trabalho, segundo a projeção que o Ministério da Saúde realizou em parceria com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, IBGE e Fiocruz.

Os dados que servem de base para as projeções da PNS 2013 foram obtidos em entrevistas domiciliares realizadas no período de agosto a novembro de 2013 em todo o território nacional. Foram selecionados para a amostragem 81.357 domicílios, que receberam a visita dos pesquisadores para a aplicação do questionário.


Cálculos estatísticos expandiram esses dados proporcionalmente a fim de projetar o cenário nacional, considerando o total de 146 milhões de pessoas com 18 anos ou mais de idade.

Pelas contas do AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social) nesse mesmo ano, o país registrava 717.911 acidentes de trabalho. Não foram investigados na pesquisa do Ministério da Saúde os números de acidentes fatais.

A PNS 2013 também estima que 1,6 milhão de pessoas com 18 anos ou mais de idade deixaram de realizar quaisquer de suas atividades habituais devido a acidente de trabalho (não incluído o acidente de trânsito), 613 mil tiveram sequela e/ou incapacidade e 284 mil precisaram ser internadas.

Os números de acidentes de trajeto também foram apurados na pesquisa e calcula-se que 1,4 milhão de pessoas com 18 anos ou mais sofreram acidente de trânsito com lesões corporais quando estavam indo ou voltando do trabalho. As únicas estatísticas oficiais disponíveis até então, fornecidas pela Previdência, contabilizavam 111.601 acidentes de trajeto em 2013.

O estudo aponta que os homens representam 70,5% das vítimas de acidentes e que a maioria é composta por jovens na faixa etária de 18 a 29 anos (33,9%) e pessoas com idade entre 40 e 59 anos (31,8%).

A região Sudeste concentra o maior número de acidentes de trabalho (1,8 milhão ou 36,4% do total nacional), seguida da região Nordeste (1,3 milhão ou 25,9%), Sul (907 mil ou 18,3%), Norte (530 mil ou 10,7%) e Centro-Oeste (431 mil ou 8,7%).

O levantamento do Ministério da Saúde é amplo e apresenta informações sobre acesso e utilização dos serviços de saúde, acidentes e violências no Brasil, grandes regiões e unidades da federação. O objetivo foi ampliar o conhecimento sobre as características de saúde da população brasileira para auxiliar na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas.

Fonte: http://www.protecao.com.br

sábado, 27 de julho de 2013

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

Segundo o site da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano. 

“Esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números, são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais”.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972 com a publicação das duas Portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. 

Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Com informações da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA)

domingo, 9 de junho de 2013

Diamante de Hommel

O Diamante de HOMMEL é uma ferramenta utilizada pela NFPA (National Fire Protection Association) – dos Estados Unidos para definir o risco de cada produto químico a cada item analisado – Saúde, Inflamabilidade, Reatividade e Riscos específicos.

No Brasil, esta ferramenta tem sido utilizada apenas em alguns produtos, mas pode ser solicitada ao fabricante como parte integrante da FISPQ – Ficha de Informação de Produto Químico que deve ser entregue obrigatoriamente pelo fabricante, sempre que qualquer produto químico for adquirido.

Em áreas industriais é solicitado o Diamante de HOMMEL normalmente, sempre deixado bem visível no local que tiver que guardar todo tipo de produto químico. Em caminhões de produtos químicos é obrigatório o uso para identificação do risco para os outros veículos e possível fiscalização.
A identificação de riscos é constituída pela sinalização da unidade de transporte (rótulos de risco e painéis de segurança) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rótulos de risco, de segurança, especiais e símbolos de manuseio, quando aplicável).

O rótulo de risco é dividido em duas metades, sendo a metade superior do rótulo reservada para o símbolo de risco ou para o número das subclasses e a metade inferior para textos indicativos da natureza do risco, o número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade, quando apropriado.

O painel de segurança comporta, conforme o caso, os números de identificação de risco (n° de risco) e do produto (n° ONU).


quinta-feira, 9 de maio de 2013

Pirâmide de Frank Bird

A interpretação dessa pirâmide é a seguinte: 

Existe uma distribuição natural dos acidentes de acordo com a sua gravidade e o impacto geral na organização (danos físicos e materiais). 

Para cada acidente sério, existem 10 menores (1:10). Para cada acidente sério existem 10 menores e 30 acidentes com perda de propriedade (1:10:30). Para cada acidente sério, existem 10 acidentes menores, 30 acidentes com perda de propriedade e 600 incidentes (1:10:30:600).

Equivale dizer então que, para cada 600 incidentes ou negligências sobre algum risco percebido, temos um acidente sério ou fatal.
A proposta do uso do conceito da Pirâmide de Frank Bird como ferramenta de análise de riscos e prevenção de acidentes em sistemas de gestão integrados, objetiva a melhoria contínua, a minimização e até a eliminação dos eventos não desejados e seus impactos.

Quando uma organização consegue tabular os seus dados de forma a construir sua própria pirâmide, torna-se muito mais fácil o gerenciamento de tais riscos uma vez que os dados passam a ser analisados de maneira mais fácil e pratica e, o mais importante, passa a fazer sentido para quem tem a necessidade da tomada de decisões.