terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Portaria do MTE modifica a NR22


Conforme publicação do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2014, a NR22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a dedação constante na Portaria nº732, de 22 de maio de 2014.

Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.

Fonte: Revista Proteção

domingo, 9 de novembro de 2014

Periculosidade ou Insalubridade?

No ato contratual de algumas empresas cuja atividade se enquadra como periculosa e insalubre, é dado ao futuro colaborador o direito de optar por uma ou outra, uma vez que não se pode ter as duas. Porém, na maioria dos casos, o colaborador se vê sem saber o que escolher por desconhecimento do que é cada uma, seus benefícios e desvantagens.

PERICULOSIDADE
Tem direito a periculosidade as atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. Neste cálculo, não são considerados gratificações, prêmios ou participações dos lucros da empresa. No caso de horas extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora extra.

Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros, médicos do trabalho, registrados no MTE. O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais.

Nesse caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa.

INSALUBRIDADE

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST - ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente ao grau de insalubridade a qual a atividade se enquadre. A NR15 define as atividades insalubres e as divide em três graus. O grau máximo é 40%; grau médio 20%; de grau mínimo 10%.

É bem importante ressaltar que se as condições nocivas à saúde forem eliminadas ou reduzidas isso pode fazer com que o adicional de insalubridade seja suspenso ou tenha seu grau reduzido. 

Outro ponto que costuma ser questionado é a incidência de mais de um fator de insalubridade. Nesses casos, se considera apenas o de grau mais elevado, ficando proibido o acúmulo de adicionais.

Em relação à periculosidade, a insalubridade pode não remunerar tão fortemente, mas por outro lado, ela é uma opção melhor tendo em vista que a insalubridade da direito a aposentadoria especial.  

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ciclo PDCA e MASP

O conceito do ciclo PDCA remete ao famoso administrador que o popularizou: Willian E. Deming. Mas, na verdade, o conceito do Ciclo PDCA surgiu na década de 30, idealizado pelo americano Walter Andrew Shewhart. Deming foi responsável por sua ampla divulgação ao levá-lo para o Japão e aplicar na indústria local.

Como o próprio nome diz, trata-se de um ciclo. Portanto, a melhoria se torna contínua a cada vez que o ciclo é ativado e retorna ao seu início.
A base desta ferramenta está na repetição. Ela é aplicada sucessivamente nos processos para que se busque a melhoria de forma continuada. Neste contexto, o planejamento, a padronização e a documentação são práticas importantes, assim como medições precisas. Outros fatores abordados pelo ciclo PDCA são os talentos e habilidades dos profissionais envolvidos.

São as iniciais em inglês das palavras: Plan, Do, Check, Act.
Em português, temos: Planejar, Fazer, Verificar, Agir.

Já o MASP é a abreviatura de Método de Análise e Solução de Problemas. Trata-se de um roteiro estruturado para resolução de problemas complexos em empresas, relacionados a produtos, Processos ou serviços.

O MASP, diferente do PDCA possui oito passos:
  1. Identificação do problema, 
  2. Observação, 
  3. Análise, 
  4. Plano de ação, 
  5. Ação, 
  6. Verificação, 
  7. Padronização, 
  8. Conclusão.
É um método que logicamente deriva do PDCA e que possui várias influencias da metodologia científica, que é a forma que trabalham os cientistas para descoberta de soluções para todas as áreas do conhecimento humano.
O MASP se aplica a problemas complexos, problemas crônicos e problemas sistêmicos, como, por exemplo, aqueles em que a empresa já fez de tudo para tentar resolvê-los, mas não teve sucesso.
Caracteriza-se pela racionalidade, objetividade e otimização, ou seja, é um método com caminhos lógicos e definidos, que prioriza dados e fatos em detrimento de opiniões e que procura o maior benefício ao menor esforço.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Riscos Biológicos

São considerados riscos biológicos:
vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.


Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.


Para que essas doenças possam ser consideradas doenças profissionais, é preciso que haja exposição do funcionário a estes microorganismos.


São necessárias medidas preventivas para que as condições de higiene e segurança nos diversos setores de trabalho sejam adequadas.



De maneira geral, as medidas de segurança para os riscos biológicos envolvem:

-  Conhecimento da Legislação Brasileira de Biossegurança, especialmente das Normas de Biossegurança emitidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança;

-  O conhecimento dos riscos pelo manipulador;

-  A formação e informação das pessoas envolvidas, principalmente no que se refere à maneira como essa contaminação pode ocorrer, o que implica no conhecimento amplo do microrganismo ou vetor com o qual se trabalha;

-  O respeito das Regras Gerais de Segurança e ainda a realização das medidas de proteção individual;

-  Uso do avental, luvas descartáveis (e/ou lavagem das mãos antes e após a manipulação), máscara e óculos de proteção (para evitar aerossóis ou projeções nos olhos) e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários;

-  Utilização da capela de fluxo laminar corretamente, mantendo-a limpa após o uso;

-  Autoclavagem de material biológico patogênico, antes de eliminá-lo no lixo comum;

-  Utilização de desinfetante apropriado para inativação de um agente específico.

sábado, 9 de agosto de 2014

Riscos Químicos

Os riscos químicos presentes nos locais de trabalho são encontrados na forma sólida, líquida e gasosa e classificam-se em: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores, neblinas e substâncias, compostos e produtos químicos em geral.

Poeiras, fumos, névoas, gases e vapores estão dispersos no ar (aerodispersóides).


POEIRAS

São partículas sólidas geradas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. As poeiras são classificadas em:

Poeiras minerais
Ex: sílica, asbesto, carvão mineral.
Conseqüências: silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiose dos minérios de carvão (mineral).

Poeiras vegetais
Ex: algodão, bagaço de cana-de-açúcar.
Conseqüências: bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.

Poeiras alcalinas
Ex: calcário
Conseqüências: doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar.

Poeiras incômodas
Conseqüências:
Interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade.


FUMOS


Partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. Ex: fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem com ferro.

Conseqüências:
Doença pulmonar obstrutiva, febre de fumos metálicos, intoxicação específica de acordo com o metal.


NÉVOAS

Partículas líquidas resultantes da condensação de vapores ou da dispersão mecânica de líquidos. Ex: névoa resultante do processo de pintura a revólver, monóxido de carbono liberado pelos escapamentos dos carros.

GASES

Estado natural das substâncias nas condições usuais de temperatura e pressão. Ex: GLP, hidrogênio, ácido nítrico, butano, etc.


VAPORES

São dispersões de moléculas no ar que podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. Ex: álcool, gasolina, naftalina, etc.


Névoas, gases e vapores podem ser classificados em:

Irritantes: irritação das vias aéreas superiores.
Ex: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caústica, cloro, etc.

Asfixiantes: dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e morte.
Ex: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono, etc.




Anestésicos: (a maioria solventes orgânicos). Ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno), etc.
Ex: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, percloritileno, xileno, etc.

Vias de penetração dos agentes químicos

Via cutânea (pele);
Via digestiva (boca);
Via respiratória (nariz).

A penetração dos agentes químicos no organismo depende de sua forma de utilização.
Fatores que influenciam a toxicidade dos contaminantes ambientais

Para avaliar o potencial tóxico das substâncias químicas, alguns fatores devem ser levados em consideração:

Concentração: quanto maior a concentração, mais rapidamente seus efeitos nocivos manifestar-se-ão no organismo;

Índice respiratório: representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a jornada de trabalho;

Sensibilidade individual: o nível de resistência varia de indivíduo para indivíduo;

Toxicidade: é o potencial tóxico da substância no organismo;

Tempo de exposição: é o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.


Medidas de controle

As medidas sugeridas abaixo pretendem dar apenas uma ideia do que pode ser adotado, pois existe uma grande quantidade de produtos químicos em uso e as medidas de proteção devem ser adaptadas a cada tipo.
Medidas de proteção coletiva

Ventilação e exaustão do ponto de operação, substituição do produto químico utilizado por outro menos tóxico, redução do tempo de exposição, estudo de alteração de processo de trabalho, conscientização dos riscos no ambiente.


Medidas de proteção individual

Fornecimento do EPI como medida complementar (ex: máscara de proteção respiratória para poeira, para gases e fumos; luvas de borracha, neoprene para trabalhos com produtos químicos, afastamento do local de trabalho.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Riscos de Acidente

Fatores Determinantes dos Acidentes de Trabalho:

Os acidentes de trabalho são decorrentes de uma multiplicidade de causas e vários são os fatores que favorecem a sua ocorrência.

Fatores ambientais de riscos desencadeados em períodos diversos, gerando condições perigosas, insalubres e penosas.

Critério de saúde e segurança adotados pela empresa e pelas pessoas.

Os maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos.
Inadaptação entre o homem e a função.
  1. Desconhecimento dos riscos da função.
  2. Desajustamento: valor dado à própria vida.
  3. Excesso de auto confiança ou irresponsabilidade.
  4. A organização e a pressão para produzir.
  5. O imediatismo e a ausência de treinamento adequado.

OBSERVAÇÃO: 

Muitas vezes é identificado o fato mais próximo do acidente e não o responsável determinante do mesmo. 
Exemplo: Noite mal dormida/Máquina defeituosa.

Os comportamentos inadequados são resultados com freqüência dos diversos riscos ambientais existentes (problemas mecânicos, produtos tóxicos, falta de treinamento, pressão de produção, etc.)

OS INGREDIENTES DO ACIDENTE
  1. AMBIENTE SOCIAL;
  2. DEFEITOS PESSOAIS;
  3. ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS;
  4. ACIDENTES;
  5. LESÃO.

OS EFEITOS DOS ACIDENTES DE TRABALHO

Aspecto Humano: Prejudicam a integridade física do trabalhador.
  1. Social: Provoca desemprego, depressão, delinqüência, medicância, vícios.
  2. Econômico: Prejuízo econômico para o trabalhador, empresa, a Sociedade e numa visão mais ampla para a Nação.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

As Três Áreas da Ergonomia

A ABERGO, “Associação Brasileira de Ergonomia”, tendo em vista a abrangência da ergonomia, apresenta três domínios de especialização que estarei listando a seguir.

1) Ergonomia Física:
Utiliza-se das características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica em sua relação com a atividade física.

Os tópicos relevantes incluem o estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde.

2) Ergonomia Cognitiva:
Refere-se aos processos mentais, tais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora conforme afetem as interações entre humanos e outros elementos de um sistema.

Os tópicos relevantes incluem o estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem-computador, estresse e treinamento conforme esses se relacionam aos projetos, envolvendo os seres humanos e sistemas. Ou seja, lida principalmente com as questões de processamento de informação.

Exemplo: Tomar uma decisão precisa durante uma situação adversa ou escolhas diárias para realizar uma atividade, como um operador de uma sala de controles de uma usina de gases industriais, que precisa acionar diversos dispositivos para garantir a produtividade e a segurança no local.

3) Ergonomia Organizacional:
Concerne à otimização dos *Sistemas Sociotécnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e de processos.

Os tópicos relevantes incluem comunicações, gerenciamento de recursos de tripulações (CRM – domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão de qualidade.

* Sistemas Sóciotécnicos:
São critérios fundamentados na noção de conforto, eficiência e segurança. Levar esses critérios em consideração durante as ações ergonômicas visa assegurar melhorias nas condições de trabalho no nível da saúde ocupacional e da eficiência produtiva.


quinta-feira, 8 de maio de 2014

Protocolo de Kyoto

O que é isso? O que tem a ver com Segurança do Trabalho?
A resposta é: - Muita coisa!
Aliás, o Protocolo de Kyoto tem sido tema recorrente em provas de como as do ENEM e concursos diversos, incluindo Segurança do Trabalho em todos os níveis e cargos.

Esse protocolo é um dos acordos mais famosos entre países feito pela ONU, para tentar resolver a questão do efeito estufa.

Após a Rio92, ou Eco92, os países participantes se reúnem anualmente para dar continuidade as discussões ambientais geradas na Eco92. Essas reuniões anuais são chamadas de COP’s, “Conferencia Geral das Partes”. Durante a Cop3 ocorrida na cidade de Kyoto no Japão, em 1997 fora criado o Protocolo de Kyoto, que definiu metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos, os principais poluidores e diretamente responsáveis pelo histórico atual do clima.
O pacote de países desenvolvidos fora classificado como “ANEXO I” e receberam suas metas de redução, sendo que a meta base do Protocolo de Kyoto era que os países do Anexo I se comprometeriam a reduzir suas emissões totais de gases de efeito estufa a, no mínimo 5% abaixo dos níveis de 1990, no período comprometido entre 2008 e 20012, também chamado de Primeiro Período de Compromisso. Cada parte do anexo negociou sua meta de redução sobre a capacidade de atingi-la no período considerado.
Para os países não listados no Anexo I, chamados de “Países do Não–Anexo I” ou simplesmente Anexo II, que são os países em desenvolvimento como o Brasil, foram estabelecidas medidas para que o crescimento necessário de suas emissões fosse limitado pela introdução de medidas apropriadas, contando, para isso com recursos financeiros e acesso à tecnologia dos países industrializados.
O protocolo prevê três mecanismos de flexibilização, com a intenção de ajudar os países no alcance da meta de redução de emissões.
Para os países do Anexo I, temos:
  • Comércio de Emissões;
  • Implementação Conjunta;
E para os países do Anexo II, temos:
  • Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL).
O Protocolo de Kyoto é então um acordo político, entre países e que envolve questões econômicas, ambientais e metas para se alcançar o objetivo ecológico. Com isso internamente, o protocolo criou o Mercado do Carbono. Países que investiam em tecnologias verdes que alcançavam patamares da meta, conseguiam por exemplo, vender a sua cota de carbono para outros países. E com isso nasceu o termo Desenvolvimento Sustentável.

É claro que isso é um esforço conjunto entre países. Porém, grandes empresas e industrias causam impacto. Por trás de toda grande empresa e industria existe o SESMT, e é aí que entra a responsabilidade social de todos os envolvidos na Segurança do Trabalho, que sempre visou tomar atitudes preventivas e corretivas para evitar e corrigir danos. Danos podem ser ao indivíduo, ao patrimônio e principalmente ao meio ambiente, pois o dano ao mesmo gerará por consequência, danos pessoais.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Dia MUNDIAL de Segurança e Saúde no Trabalho

A data oficial de celebração é em 28 de abril e teve sua origem no Canadá, em 1984. Isso se deu por conta de um acidente que matou 78 trabalhadores e uma menina nos Estados Unidos, no estado da Virgínia em 1969.

Uma homenagem lançada por sindicatos e federações durante o Congresso do Trabalho do Canadá e oito anos depois, o Governo Canadense foi o primeiro país a reconhecer e adotá-lo como data nacional, em 1991.

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho conferiu credibilidade à iniciativa canadense a adotar a data como Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente de Trabalho, ou, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, organizando eventos para homenagear as pessoas que teriam sido vitimadas por acidentes e doenças laborais.


E também para alertar sobre a necessidade de prevenção dos riscos a saúde e a integridade dos trabalhadores em todo o mundo.

Desde então, a ONU, a Organização Mundial da Saúde e cerca de 80 países seguem anualmente a orientação da OIT neste sentido.

Em 2006, o governo brasileiro adotou oficialmente a data de 28 de abril, para homenagear estas vítimas, mas também para alertar e impulsionar a sociedade sobre a necessidade de desenvolver formas de trabalho decente, preservando a vida e promovendo a saúde.

Segundo o estudo da OIT, o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes, com 2.503 óbitos. O país perde apenas para China (14.924), Estados Unidos (5.764) e Rússia (3.090).

Os dados estatísticos de Acidentes de Trabalho de 2011 divulgados pelo Ministério da Previdência Social indicam, em comparação com os dos anos anteriores, um pequeno aumento no número de acidentes de trabalho registrados.

Com isso, é cada vez mais necessária a atuação do SESMT para a conscientização dos colaboradores e a melhoria das condições de trabalho em nosso país.

domingo, 9 de março de 2014

Riscos Ergonômicos

A ergonomia ou Engenharia Humana é uma ciência relativamente recente que estuda as relações entre o homem e seu ambiente de trabalho e definida pela Organização Internacional do Trabalho - OIT como "A aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o homem e o seu trabalho, e cujos resultados se medem em termos de eficiência humana e bem-estar no trabalho".


Agentes ergonômicos são os fatores que podem afetar a integridade física ou mental do trabalhador, proporcionando-lhe desconforto ou doença.

São considerados agentes ergonômicos: 
  • esforço físico,
  • levantamento de peso,
  • postura inadequada,
  • controle rígido de produtividade,
  • situação de estresse,
  • trabalhos em período noturno,
  • jornada de trabalho prolongada,
  • monotonia e repetitividade,
  • imposição de rotina intensa.

Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e fisiológicos e provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque produzem alterações no organismo e estado emocional, comprometendo sua produtividade, saúde e segurança, tais como:
  • LER/DORT,
  • cansaço físico,
  • dores musculares,
  • hipertensão arterial,
  • alteração do sono,
  • diabetes,
  • doenças nervosas,
  • taquicardia,
  • doenças do aparelho digestivo (gastrite e úlcera),
  • tensão,
  • ansiedade,
  • problemas de coluna, etc.

Para evitar que estes riscos comprometam as atividades e a saúde do trabalhador, é necessário um ajuste entre as condições de trabalho e o homem sob os aspectos de praticidade, conforto físico e psíquico por meio de:
  • melhoria no processo de trabalho, 
  • melhores condições no local de trabalho, 
  • modernização de máquinas e equipamentos, 
  • melhoria no relacionamento entre as pessoas, 
  • alteração no ritmo de trabalho, 
  • ferramentas adequadas, postura adequada, etc.


domingo, 9 de fevereiro de 2014

Conceito de Saúde

O conceito de saúde tem mudado radicalmente nos últimos anos.
Antigamente, saúde significava apenas a ausência de doença, mas, em 1946, talvez por observar melhor a população no pós guerra, percebeu-se que não apresentar nenhuma doença física aparente, não significa ter saúde. 
Uma pessoa fisicamente saudável e com traumas de guerra, estresse e tantas outras, não caracterizavam uma vida saudável.

Gradativamente, esse conceito foi se expandindo e incorporando os demais aspectos  da vida.
A definição de saúde então passou a possuir então implicações legais, sociais e econômicas dos estados de saúde e doença; sem dúvida, a definição mais difundida é a encontrada no preâmbulo da Constituição da OMS "Organização Mundial de Saúde":

Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença ou incapacidade.
Assim, o conceito de saúde tornou-se muito mais complexo e relacionado com os vários aspectos da vida que fazem parte do ser humano. Ter uma saúde perfeita é ter equilíbrio entre estes vários aspectos. 

Significa também ter qualidade de vida, bem estar e felicidade.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Os 5 Tipos de Exposição ao Risco:

Percebo eventualmente que algumas pessoas não diferenciam muito bem os tipos de exposição. Por isso, resolvi lista-las para melhor visualização e a percepção do quanto é simples e lógico o conceito de cada uma delas.


1) Exposição Habitual:
Aquele onde o trabalhador é exposto frequentemente (atividades programadas ou efetuadas diariamente) aos agentes nocivos durante partes de sua jornada de trabalho, com regularidade constante.

2) Exposição Eventual:
É o contato que ocorre esporadicamente com o agente insalubre durante a jornada de trabalho, de maneira previsível ou não, conforme disposto na Portaria n° 3.311 de 29/11/89. EX.:25 a 30 min/dia da jornada de trabalho.

3) Exposição Permanente:
Aquele em que o trabalhador, no exercício de suas funções, está efetiva e constantemente sem interrupção exposto a agentes nocivos sendo eles físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes por toda a jornada de trabalho.

4) Exposição Intermitente:
É o contato ainda que não contínuo, porém com frequência periódica ao agente insalubre durante a jornada de trabalho disposto na Portaria n° 3.311 de 29/11/89. Ex.: 300 a 400 min/dia da jornada de trabalho.

5) Exposição Contínua:
É o contato contínuo, constante e ininterrupto com o agente insalubre durante a jornada de trabalho, conforme disposto na Portaria n° 3.311 de 29/11/89.