quinta-feira, 16 de maio de 2019

O que são as NRs que Bolsonaro quer mudar?


As normas regulamentadoras (NRs) ligadas à segurança e saúde no trabalho devem sofrer mudanças. Inicialmente, o governo federal falou em rever nove das 36 NRs em vigência. Bolsonaro foi além, e estimou o corte em até 90%, com o objetivo de “modernizar”, “desburocratizar” e “gerar emprego”. Especialistas receberam com preocupação essa proposta. Mas, afinal, o que são e quais NRs serão afetadas?

Criadas pela Lei 6.514/77, as normas regulamentadoras estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em título específico. O professor do curso de Direito da Universidade Positivo (UP) Marcelo Melek conta que as NRs são fruto de um trabalho técnico, que vai além da esfera trabalhista, e regulamenta a segurança e a medicina do trabalhador em diversos setores. Para ele, a normas regulamentadoras trazem proteção não só para o empregado, mas também para o empresário.


“O que chama a atenção é o discurso genérico do governo. Não é possível saber o que precisa ser revisto. Tornar o país mais competitivo pode colocar em risco a saúde do trabalhador e se tornar prejudicial para as empresas. Mas a que custo?”, questiona.

Ao longo dos anos, novas NRs foram criadas e outras sofreram mudanças pontuais - nada tão radical quanto à proposta apresentada pelo presidente. De acordo com o próprio governo, a primeira alteração, prevista para ocorrer até junho, será na NR 12. A norma trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Com mais de 150 itens, o texto da norma sofreu a última alteração em dezembro de 2018.

MPT questiona alterações nas NRs

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e membro da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12, Ronaldo Lira, questionou a alteração e fez um comparativo. Segundo o procurador, países que estão passando por reforma no direito do trabalho não têm alterado normas semelhantes.

“Eles [países] não estão flexibilizando as NRs de segurança e saúde. Temos que ter cautela quando falamos de redução da proteção. Os direitos à vida e à integridade física são os mais tutelados pelo direito”, aponta.

Segundo Lira, a alteração segue rito específico com a consulta de todos os envolvidos. “Eu acredito que o governo vai respeitar a regra procedimental [para alterar NRs], sob o risco de ser anulada pela Justiça, como já ocorreu. Não acredito que não vamos ter NRs sem passar pelo processo democrático de debate”, completa.

“Uma iniciativa como essa tem que ser na base do diálogo. O governo chegou com NRs selecionadas, sem consultar a comissão tripartite. Não ficou claro o que as normas atrapalham”, aponta Melek.

Segundo o procurador do MPT, no Brasil, a criação das NRs segue a recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do conceito tripartite, com a participação de representantes de setores da economia, trabalhadores, empregadores e o próprio governo.


“As normas regulamentadoras são manual de instruções para que as coisas funcionem bem. Elas não são medidas que visam apenas o encarecimento da mão de obra, visam segurança jurídica para relação capital-trabalho.”

Normas regulamentadoras revistas:

Além da NR 12, em um primeiro momento, a revisão atinge mais oito normas regulamentadoras: 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28.

Veja quais normas regulamentadoras devem ser revistas:

NR 1: Segurança e Medicina do Trabalho;

NR 2: Inspeção Prévia;

NR 3: Embargo e Interdição constatados a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco ao trabalhador;

NR 9: Prevenção de Riscos Ambientais;

NR 15: Atividades e Operações Insalubres;

NR 17: Ergonomia no Ambiente de Trabalho;

NR 24: Condições Sanitárias e Conforto no Local de Trabalho;

NR 28: Fiscalização e Penalidade;

A missão de realizar as mudanças nas normas regulamentadoras ficou com o secretário especial da Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. De acordo com o governo, as NRs atingem 6,8 mil linhas distintas de autuação.

“O que nós queremos, na verdade, é permitir um ambiente saudável, competitivo, confortável e seguro para quem trabalha e para quem produz”, disse Marinho em entrevista à Agência Brasil.

Dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), revelam que os gastos com benefícios acidentários ultrapassaram R$ 79 milhões entre 2012 e 2018. No período, foi registrado um acidente a cada 49 segundos."

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

RISCO IATROGÊNICO, você sabe o que é isso?!

Iatrogenia refere-se a um estado de doença, efeitos adversos ou complicações causadas por ou resultantes do tratamento médico. Contudo, o termo deriva do grego iatros (médico, curandeiro) e genia (origem, causa), pelo que pode aplicar-se tanto a efeitos bons ou maus.

Em farmacologia, o termo iatrogenia refere-se a doenças ou alterações patológicas criadas por efeitos colaterais dos medicamentos.

De um ponto de vista sociológico, a iatrogenia pode ser clínica, social ou cultural. Embora seja usada geralmente para se referir às consequências de ações danosas dos médicos, pode igualmente ser resultado das ações de outros profissionais não médicos, tais como psicólogos, farmacêuticos, terapeutas, enfermeiros, nutricionistas, dentistas, consultores financeiros, etc.

Além disso, doença ou morte iatrogênica não se restringe à medicina Ocidental: medicinas alternativas também podem ser uma fonte de iatrogenia, de acordo com a origem do termo.

Desde o tempo de Hipócrates que é reconhecido o potencial efeito lesivo das ações de uma pessoa que tenta curar. O princípio da não-maleficência (primum non nocere) é um ponto importante da ética médica, e a doença ou morte iatrogênica causada intencionalmente, ou por erro evitável ou negligência de quem cura, é considera um crime na maioria das civilizações.

Com o desenvolvimento da medicina científica ao longo dos séculos mais recentes, a grande evolução das técnicas e dos medicamentos disponíveis permitiu uma enorme queda da mortalidade iatrogénica.

Há muitas fontes de iatrogenia:

 Erro médico
 Negligência ou procedimentos com falhas
 Suicídio assistido (ex: Eutanásia)
 Má caligrafia nas prescrições
 Interação medicamentosa
 Efeitos adversos dos medicamentos
 Má utilização dos antibióticos, levando à criação de resistências
 Tratamentos radicais
 Erros de diagnóstico
 Infecções nosocomiais
 Transfusões sanguíneas
 Aumentar ocupação em UTIs de hospitais.

Erro médico e negligência:

Condições iatrogénicas não resultam necessariamente de erros médicos, tais como falhas durante uma cirurgia, ou a prescrição do medicamento errado. De fato, tanto os efeitos intrínsecos como os laterais de um tratamento médico podem ser iatrogénicos.

Por exemplo, a radioterapia ou quimioterapia, devido à agressividade necessária dos agentes terapêuticos, causam perda de cabelo (alopécia), anemia, vómitos e náuseas, entre outros.


Estes efeitos são iatrogénicos porque são uma consequência do tratamento médico. Outro exemplo é a perda de função resultante da necessidade de remover um órgão doente, como no caso da diabetes iatrogénica após remoção de parte ou todo o pâncreas.

Noutras situações, pode realmente ocorrer negligência ou falhas nos procedimentos, como quando uma prescrição com má caligrafia leva à dispensa do medicamento errado por parte do farmacêutico, agravar o estado do doente.


Efeitos adversos:

Uma causa muito comum de efeitos iatrogénicos, que acarreta significante morbilidade e mortalidade, é a interação medicamentosa, que ocorre quando um ou mais medicamentos alteram os efeitos de outros que estão a ser tomados pelo paciente, por exemplo aumentando ou diminuindo a sua acção.

Efeitos laterais tais como as reações alérgicas a medicamentos, mesmo quando são inesperadas, são uma forma de iatrogenia. A evolução de resistência aos antibióticos nas bactérias pode ser iatrogénica, já que geralmente ocorre como resultado de uma má utilização dos antibióticos.

Procedimentos médicos não provados:

Existem muitos exemplos, quer no passado como no presente, em que procedimentos foram ou são usados sem provas de que funcionem. Estes tratamentos não provados podem ser uma fonte de doença ou morte iatrogénica.
 
Atualmente, há casos de novos medicamentos (por exemplo contra o cancro) que são usados antes de estarem completas todas as fases do ciclo do medicamento, pelo que ainda são desconhecidos muitos dos seus efeitos.

A justificação para o seu uso, mesmo correndo o risco de causar efeitos laterais graves, é a de que esse doente esgotou todas as hipóteses de tratamento disponíveis, e tenta assim uma "cura desesperada" com um novo medicamento. Também se verificaram situações semelhantes durante o desenvolvimento dos primeiros medicamentos contra a SIDA, numa altura em que não havia opções de tratamento.

A adesão a teorias médicas especulativas já provocou também dano desnecessário a doentes. Os exemplos abundam:

• Wilhelm Fliess, um otorrinolaringologista austríaco, propôs a existência de uma neurose nasal reflexa, tendo tratado muitos pacientes através de anestesia da mucosa nasalcom cocaína, e cirurgia nasal.

• Sir William Arbuthnot Lane, um cirurgião britânico, realizou centenas de colectomias radicais (remoção completa do cólon) porque acreditava que cólons envenenados eram a causa de várias doenças, tais como obstipação, auto-intoxicação e outras.

• A remoção cirúrgica das amígdalas palatinas foi realizada durante várias décadas para um número de doenças, incluindo a suposta prevenção das infecções da garganta (faringite).

Incidência e importância:

A iatrogenia é um fenómeno importante, e um risco severo para os pacientes. Um estudo de 1981 refere que um terço das doenças num hospital universitário eram de causa iatrogénica, que cerca de um em dez eram consideradas major, e que em 2% dos doentes a doença iatrogénica levou à morte.

As complicações estavam mais fortemente associadas com a exposição a medicamentos. Noutro estudo, os principais fatores que levavam a problemas eram uma avaliação inadequada dos pacientes, falta de monitorização e acompanhamento, e a não realização dos testes de diagnóstico necessários.

Apenas nos Estados Unidos, registaram-se no ano 2000:

 12 000 mortes em cirurgias desnecessárias;

  7 000 mortes por erros de medicação em hospitais;

  20 000 mortes por outros erros hospitalares;

  80 000 mortes por infecções hospitalares;

 106 000 mortes por efeitos colaterais dos medicamentos (não por erro).


Estes números, que totalizam 225 000 mortes por ano, colocam a iatrogenia como terceira causa de morte nos Estados Unidos, após a doença cardíaca e o cancro, e a uma grande distância da causa seguinte, a doença cerebrovascular.

Ao interpretar estes números, é de notar que:

1.  A maior parte dos dados foram derivados de estudos em doentes hospitalizados.

2. As estimativas são apenas para mortes, e não incluem outros efeitos negativos.

3. As estimativas de morte devido a erro são menores que as do relatório IOM. Se forem usadas as estimativas mais altas, o número de mortes por iatrogenia pode variar entre 230 mil e 284mil.

Fonte: Wikipedia

domingo, 28 de janeiro de 2018

Regras para home office devem estar de acordo com CIPA


Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários. “De acordo com a legislação vigente, o teletrabalho (home office) consiste na ‘prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’”, explica a advogada Karine Carneiro, sócia de Silveiro Advogados.

“A regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”, prossegue a especialista em Direito do Trabalho. Certo é que o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.

A advogada ressalta a importância de estabelecer em contrato como funcionarão reembolso de gastos de luz, internet, e outro equipamentos de trabalho. “A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para relatar alguma condição de que não esteja adequada”.

CIPA permanece igual

A reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.


A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa. “Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa”, conclui Karine Carneiro.

Companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Alterações na NR13 em 2017


As alterações na NR13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, foram promovidas pela Portaria MTPS nº1.084/2017,  que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).

A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Os Vasos de Pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:

a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa;

b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.


A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Método dos 5 Porquês

O Método dos 5 Porquês, também conhecido como Árvore de Falhas é uma técnica de análise que parte da ideia que após perguntar 5 vezes o porque um problema está acontecendo, sempre relacionado a causa anterior, será determinada a causa raiz do problema ao invés da fonte de problemas.

Porém, esse método é uma Ferramenta Administrativa, é muito usada na área de qualidade, mas na prática se aplica em qualquer área, e inclusive pode ser muito útil em seu dia a dia.


No entanto ela acaba sendo mau entendida e aplicada como método de interrogatório, quase como uma “Tática de Gestapo”, fazendo alguém cair em contradição, friamente pedindo para explicar uma ocorrência, e por cinco vezes perguntando-a “porque” fazendo-a ficar nervosa e se enrolando.

Quem faz isso busca encontrar culpado de algo que ocorreu, e não realmente entender onde está acontecendo uma falha, “a causa raiz do problema” que é a real intenção dessa ferramenta.

Não se enganem, pois é isso que a maioria faz por aí. O mercado está cheio de maus profissionais e profissionais covardes que se valem da sua posição e pior, até se divertem com tais crueldades.

Esse método é uma ferramenta simples de resolução de problemas que foi desenvolvida por Taiichi Ono, pai do Sistema de Produção Toyota e consiste em formular a pergunta “Por quê” cinco vezes para compreender a causa-raiz do problema.  Nada impede, porém, que mais (ou menos) do que 5 perguntas sejam feitas. O número 5 vem da observação de Ono de que esse número costuma ser suficiente para se chegar à causa raiz.

Ele usa um conjunto específico de etapas, com instrumentos associados, para encontrar a causa primária do problema, de modo que você pode:

- Determinar o que aconteceu.

- Determinar por que isso aconteceu.

- Descobrir o que fazer para reduzir a probabilidade de acontecer novamente.

Por qual motivo são 5 porquês?

A razão é que geralmente quando indagados sobre o que causa um problema, o ser humano tende a culpar alguma coisa ao invés de raciocinar e realmente procurar a causa.

Geralmente se diz que:

No 1º porquê, temos um sintoma;

No 2º porquê, temos uma desculpa;

No 3º porquê, temos um culpado;

No 4º porquê, temos uma causa;

                                                 No 5º porquê, temos a causa raiz!

Uma investigação de falha com esse método pode demorar meses de analise minuciosa de cada etapa de um processo, aplicando-se o método em cada uma, buscando encontrar e corrigir uma falha. Ao invés disso, os maus profissionais usando esse método como tática de interrogatório, não duram normalmente nem vinte minutos para levar um colaborador ao ápice do estresse, podendo faze-lo até assumir a culpa de algo que não fez.

Como prevencionistas, devemos lembrar que isso se configura um quadro de assedio moral. Além do que, o estresse, também é algo que combatemos, no trabalho e fora dele. Fiquem espertos com isso. Até porque, você que esta lendo isso agora, não lerá nada assim em site nenhum, e se acha exagero meu, então de tempo ao tempo. Ganhe mais experiência na área, e um dia irá se lembrar desse post.
Essa ferramenta é de estrema utilidade nas mãos quem sabe usar ou tiver um mínimo de boa vontade, e perigosa nas mãos dos profissionais covardes. 

Fiquem de olho!

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Uso de EPI pode retirar direito à aposentadoria especial, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que, a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

A decisão contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum.

O entendimento foi firmado, após o Recuso Extraordinário com Agravo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que defendeu que os EPIs, reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial.

O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br - Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

sábado, 9 de setembro de 2017

EPI que não protege trabalhador completamente, garante adicional

Se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina (PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido adequados.

“O fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só, para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificou in casu, aponta o texto do acórdão.


Uma perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7 decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os desembargadores do TRT confirmaram a sentença da Juíza Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de insalubridade. Cabe recurso.

A trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente.

Ao romper o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-PR.

Fonte: conjur.com.br  -  Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Teoria do Queijo Suíço

Outra ferramenta administrativa muito utilizada na Segurança do Trabalho é a ferramenta conhecida como Queijo Suíço. Ela tem esse nome por fazer uma analogia aos furos do referido queijo com os furos dos processos de trabalho.

O autor desta teoria, o psicólogo britânico James Reasson, diz que para que um acidente grave ocorra é preciso que uma falha consiga ultrapassar todas as barreiras de um determinado sistema  de segurança, o que em geral, é um acontecimento raro. Porém, podem acontecer, haja vista o acidente de Bhopal e Fukushima. 
Com esta teoria, Reason diz que acidentes acontecem quando há um "alinhamento dos furos", isto é, quando uma falha de uma etapa do processo de segurança, encontra outra e mais outra, podendo gerar um grave acidente.

É aí que tem inicio a analogia da fatia de queijo suíço, sendo que cada fatia, representa então uma etapa do processo, e seus furos, representam suas falhas.

ideia dessa ferramenta de gestão de riscos é analisar cada etapa “fatia” de um processo, e suas respectivas falhas “furos”, dificultando o alinhamento dos furos. Também pode ser utilizada a posteriori, como um estudo de caso para medidas corretivas das falhas.

Na utilização desta ferramenta, existem duas formas de analisar as etapas de  um processo de segurança:

A primeira se chama APROXIMAÇÃO PESSOAL, que analisa as FALHAS ATIVAS e por isso também leva esse nome. A segunda, leva o nome de APROXIMAÇÃO DO SISTEMA, e analisa as CONDIÇÕES LATENTES de cada etapa.
Aproximação Pessoal / Falhas Ativas:
Essa etapa tensiona focar em analisar AS PESSOAS que fazem parte do sistema, ou seja, são os atos inseguros, essas falhas têm impactos de curta duração sobre o sistema de segurança.
Aproximação do Sistema / Condições Latentes:
Essa etapa consiste em consideraras falhas humanas no processo de segurança estabelecido. E como talos seus erros devem ser considerados do projeto dos sistemas de segurança.
As Condições Latentes podem permanecer sem serem notadas no sistema, ou seja, não desencadear qualquer evento por muito  tempo até que se combinem com as Falhas Ativas.

Com tudo isso, a Teoria do Queijo Suíço de Reasson trouxe a perspectiva de proteção em camadas, facilitando analisar uma a uma em sua ação total. O que se conclui após analisar sobre esses dois aspectos é que os erros que ocorrem, devem ser entendidos como consequências e não como as causas de prejuízos, e também que o sistema de segurança deve estar a cima dos seres humanos.
Ou seja, as medidas de segurança, devem acontecer já prevendo o manuseio ou participação do homem, as melhorias na condição de trabalho no sistema e não na condição humana.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Curso de Operações de Segurança em Altura - COSA

Já fazia tempo que eu queria fazer um curso de trabalho em altura, mas não um curso de Norma Regulamentadora e sim de práticas de rapel.

Esse mês de julho de 2017 tive o prazer de participar do COSA - Curso de Operações de Segurança em Altura, dado pela Subsecretaria de Defesa Civil do Rio de Janeiro. Claro que a Defesa Civil não da cursos para público civil, mas como eu atuo como TST prestador de serviços da Prefeitura do Rio, por isso me foi permitido.

Tive a honra de fazer esse curso juntamente com o GOE - Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal. 
Esse grupo já vinha com experiência em resgates e retiradas de banner de laterais de prédios... E eu, ali, totalmente zerado de conhecimento pratico de rapel. Mas foi justamente isso que foi bom. Pois todos se uniram para me transmitir as técnicas de cada tipo de nó e laço utilizado, dicas praticas e tudo mais que pudesse ser útil. Sempre gostei como aluno, de absorver a experiência dos instrutores além da matéria, e nesse caso aprendi muito com os instrutores e os amigos que agora fiz!

Mas voltando ao curso. Sempre ouvi falar de um tal de Juratan, que é referência em rapel no Brasil... E quis fazer esse curso por saber que seria dado justamente por ele e sua equipe. Juratan Camara, André Moura e Maurício Bezerra.

Foram cinco dias intensos de curso com instrução e pratica desde o primeiro dia. Fomos instruídos sobre os vários tipos de equipamentos existentes e suas formas de uso, confecção de nós e laços, tivemos vários treinamentos técnicos como os de amarrações e tipos de descidas, treinamento técnico de descidas e ascensões por cordas, treinamento técnico de rapel, ascensão em lugares de difícil acesso e transposição de cordas, treinamento técnico de resgate em alturas (ambientes naturais); treinamento técnico de operações em alturas (ascensão com equipamentos e prossik); treinamento de resgate em alturas (edificações).
O primeiro dia obviamente, na sede da Defesa Civil tivemos mais instruções de equipamentos e nós. Mas ao fim do dia fomos todos para pratica de rapel na parte interna do prédio, saindo diretamente na garagem.
Os dois próximos dias, treinamos as técnicas no Parque do Grajaú, sendo que no primeiro dia tivemos instrução das praticas de ascensão em negativa. Isso é, sem parede! Com as cordas descendo de galhos de árvores. O que é uma prática absolutamente cansativa e exige muita técnica e força. Depois voltamos às técnicas praticas de rapel.

Juratan e sua equipe trabalham com total segurança e são extremamente meticulosos quanto a isso. Por isso mesmo seus nomes são referência na área.

O ultimo dia de curso também foi muito especial, pois tivemos também a honra de estar na Sede dos Bombeiros em Guadalupe. Onde treinamos descida com resgate e obstáculos, passagem de um prédio a outro e por fim, descida de helicóptero.
Ou seja, muito mais do que curso de NR. Mas claro, são cursos com focos diferentes, e eu queria isso, um curso de praticas de rapel!

Mas tudo bem para quem se interessar, pois o Juratan também faz cursos e eventos em sua empresa, o Clube do Sócio Radical. A empresa oferece cursos diversos, caminhadas ecológicas, escaladas, rapel, arvorismo, tirolesa, canoísmo e muito mais.