As normas
regulamentadoras (NRs) ligadas à segurança e saúde no trabalho devem sofrer
mudanças. Inicialmente, o governo federal falou em rever nove das 36 NRs em
vigência. Bolsonaro foi além, e estimou o corte em até 90%, com o objetivo de
“modernizar”, “desburocratizar” e “gerar emprego”. Especialistas receberam com
preocupação essa proposta. Mas, afinal, o que são e quais NRs serão afetadas?
Criadas pela Lei
6.514/77, as normas regulamentadoras estão previstas na Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), em título específico. O professor do curso de Direito da
Universidade Positivo (UP) Marcelo Melek conta que as NRs são fruto de um
trabalho técnico, que vai além da esfera trabalhista, e regulamenta a segurança
e a medicina do trabalhador em diversos setores. Para ele, a normas
regulamentadoras trazem proteção não só para o empregado, mas também para o
empresário.
“O que chama a atenção
é o discurso genérico do governo. Não é possível saber o que precisa ser
revisto. Tornar o país mais competitivo pode colocar em risco a saúde do
trabalhador e se tornar prejudicial para as empresas. Mas a que custo?”,
questiona.
Ao longo dos anos,
novas NRs foram criadas e outras sofreram mudanças pontuais - nada tão radical
quanto à proposta apresentada pelo presidente. De acordo com o próprio governo,
a primeira alteração, prevista para ocorrer até junho, será na NR 12. A norma
trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Com mais de 150
itens, o texto da norma sofreu a última alteração em dezembro de 2018.
MPT questiona
alterações nas NRs
O procurador do
Ministério Público do Trabalho (MPT) e membro da Comissão Nacional Tripartite
Temática (CNTT) da NR 12, Ronaldo Lira, questionou a alteração e fez um
comparativo. Segundo o procurador, países que estão passando por reforma no
direito do trabalho não têm alterado normas semelhantes.
“Eles [países] não
estão flexibilizando as NRs de segurança e saúde. Temos que ter cautela quando
falamos de redução da proteção. Os direitos à vida e à integridade física são
os mais tutelados pelo direito”, aponta.
Segundo Lira, a
alteração segue rito específico com a consulta de todos os envolvidos. “Eu
acredito que o governo vai respeitar a regra procedimental [para alterar NRs],
sob o risco de ser anulada pela Justiça, como já ocorreu. Não acredito que não
vamos ter NRs sem passar pelo processo democrático de debate”, completa.
“Uma iniciativa como
essa tem que ser na base do diálogo. O governo chegou com NRs selecionadas, sem
consultar a comissão tripartite. Não ficou claro o que as normas atrapalham”,
aponta Melek.
Segundo o procurador do
MPT, no Brasil, a criação das NRs segue a recomendação da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e do conceito tripartite, com a participação de
representantes de setores da economia, trabalhadores, empregadores e o próprio
governo.
“As normas
regulamentadoras são manual de instruções para que as coisas funcionem bem.
Elas não são medidas que visam apenas o encarecimento da mão de obra, visam
segurança jurídica para relação capital-trabalho.”
Normas regulamentadoras
revistas:
Além da NR 12, em um
primeiro momento, a revisão atinge mais oito normas regulamentadoras: 1, 2, 3,
9, 15, 17, 24 e 28.
Veja quais normas
regulamentadoras devem ser revistas:
NR 1: Segurança e Medicina do Trabalho;
NR 2: Inspeção Prévia;
NR 3: Embargo e Interdição constatados a partir da constatação de situação de trabalho que
caracterize risco ao trabalhador;
NR 9: Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
NR 17: Ergonomia no Ambiente de Trabalho;
NR 24: Condições Sanitárias e Conforto no Local de Trabalho;
NR 28: Fiscalização e Penalidade;
A missão de realizar as
mudanças nas normas regulamentadoras ficou com o secretário especial da
Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. De acordo
com o governo, as NRs atingem 6,8 mil linhas distintas de autuação.
“O que nós queremos, na
verdade, é permitir um ambiente saudável, competitivo, confortável e seguro
para quem trabalha e para quem produz”, disse Marinho em entrevista à Agência
Brasil.
Dados do Observatório
Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado ao Ministério Público do
Trabalho (MPT), revelam que os gastos com benefícios acidentários ultrapassaram
R$ 79 milhões entre 2012 e 2018. No período, foi registrado um acidente a cada
49 segundos."
A Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) e a Novasoc Comercial Ltda. conseguiram reduzir para R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral coletivo a que foram condenadas em razão do descumprimento de normas de saúde e de segurança do trabalho.
ResponderExcluirPara a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o valor indenizatório de R$ 1,5 milhão arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi desproporcional aos fins compensatórios e punitivos da condenação.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra as empresas com base na constatação de descumprimento reiterado das normas regulamentadoras de segurança do trabalho nos estabelecimentos das empresas em Minas Gerais. Entre as irregularidades apontadas estavam a extrapolação da jornada de forma injustificada, o desrespeito aos intervalos intrajornada e interjornada e à hora noturna reduzida e a não concessão regular de descanso semanal remunerado. Segundo o MPT, tais condutas impedem a recomposição física e psicológica dos empregados e os privam da fruição do direito ao lazer e à convivência familiar.
No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
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