Se o equipamento
de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o
suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada
pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª
Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou
que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina
(PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido
adequados.
“O
fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só,
para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo
imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os
efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificou in casu”, aponta
o texto do acórdão.
Uma
perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7
decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma
Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os
desembargadores do TRT confirmaram a sentença da Juíza
Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que
havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de
insalubridade. Cabe recurso.
A
trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com
necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela
circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer
equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor
de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente.
Ao romper
o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a
trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia
judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o
protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não
neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o
protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Fonte:
conjur.com.br - Revista Consultor Jurídico, 4 de
fevereiro de 2015.
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