Se o equipamento
de proteção individual (EPI) fornecido a um trabalhador não é o
suficiente para lhe proteger de danos, a empresa deve ser responsabilizada
pelos danos causados. Com esse entendimento, a 7ª
Turma do Tribunal de Justiça do Trabalho do Paraná determinou
que a GOL pague adicional de insalubridade a uma ex-funcionária da empresa em Londrina
(PR), que trabalhava perto dos aviões sem os protetores de ouvido
adequados.
“O
fornecimento e utilização do EPI pelo trabalhador não é suficiente, por si só,
para afastar o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, sendo
imprescindível que referidos equipamentos, de fato, eliminem ou neutralizem os
efeitos deletérios do agente insalubre, o que não se verificou in casu”, aponta
o texto do acórdão.
Uma
perícia judicial comprovou a exposição a ruídos de até 101,7
decibéis, enquanto a tolerância máxima é de 85 decibéis, segundo a Norma
Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os
desembargadores do TRT confirmaram a sentença da Juíza
Ziula Cristina da Silveira Sbroglio, da 4ª Vara do Trabalho de Londrina, que
havia concedido adicional de 20%, correspondente ao grau médio de
insalubridade. Cabe recurso.
A
trabalhadora foi contratada em abril de 2009 e auxiliava passageiros com
necessidade especial para embarque e desembarque. Várias vezes por dia ela
circulava pelo pátio de manobra dos aviões. Apesar de fornecer
equipamentos de proteção individual, a empresa não observava o tipo de protetor
de ouvido mais adequado nem substituía os equipamentos periodicamente.
Ao romper
o contrato com a empresa aérea, em novembro de 2012, a
trabalhadora acionou a Justiça, requerendo o pagamento do adicional e a perícia
judicial comprovou a exposição ao ruído insalubre. O perito atestou que o
protetor de ouvido usado, tipo “plug”, não
neutralizava os efeitos nocivos da insalubridade, e o correto seria usar o
protetor tipo “concha”, que cobre toda a orelha. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRT-PR.
Fonte:
conjur.com.br - Revista Consultor Jurídico, 4 de
fevereiro de 2015.

Hoy en día es realmente difícil encontrar una plataforma web que procese los retiros sin demoras de varios días. Hace poco empecé a probar https://goldzino.es porque un conocido me recomendó sus rápidos tiempos de procesamiento. Hasta ahora, mi experiencia ha sido sorprendentemente positiva. Mis dos primeras solicitudes de retiro fueron aprobadas en menos de 24 horas, lo cual es mucho mejor que tener que esperar a que terminen los días hábiles. Aceptan tarjetas bancarias normales, pero yo prefiero usar criptomonedas, ya que esto acorta el tiempo de espera considerablemente. Además, el proceso de verificación de la cuenta no se sintió como un interrogatorio, sino como preguntas de seguridad totalmente normales.
ResponderExcluir