quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Por que foi revogada a NR27? Isso é ruim?!
No
post do mês passado intitulado “Registro Obrigatório
no CREA? Não caia nessa!” acabei indo além do título e explicando até a
diferença entre Órgão de Classe e Sindicato de Classe, pois vejo que muita
gente embaralha as duas coisas ou mesmo não sabe de fato o que é cada um.
Ouvi muitos Técnicos em Segurança do Trabalho pela ocasião da
revogação, propagando ideias absurdas até mesmo de fim da profissão ou o seu
efetivo englobamento por algum órgão como o CREA para a classe ser em fim
regulada por alguém. Nada disso é verdade nem nenhuma outra teoria de
conspiração que você possa achar ou ter ouvido por aí a fora.
Quando no título pergunto “isso é ruim?” é por que essa é outra
pergunta relevante aqui, e a resposta é não, não é ruim que tenham revogado o
texto antigo e feito uma “errata”. E explico o motivo.
Tínhamos a NR27... Continuamos tendo. Na verdade o texto possuía
algumas incompatibilidades. Por isso a lei foi posta de lado, como que
congelada, e a própria lei que a revoga, a Portaria GM nº262/2008 tem um novo
texto com pequenas e importantes alterações que nos dizem muito. Esse texto é o
texto que em um futuro próximo irá SUBSTITUIR o texto atual. Logo, ambas estão
para consulta, porém você encontrará o texto da NR27 todo riscado, e o texto da
portaria como se fosse uma correção do texto revogado!
Onde
o novo texto diz:
(Art. 1º O exercício da
profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O registro
profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional
das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante
requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da
categoria.
... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
Art. 6º Ficam revogadas a
Portaria SNT nº 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST nº 1, de 19 de
maio de 1992; e a Portaria SSST nº 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova
redação à Norma Regulamentadora - NR 27.)
Conclusão, o Ministério do Trabalho parecia comprometido a
instalar logo um Conselho Regional para os Técnicos em Segurança do Trabalho.
Porém isso não aconteceu, mas vemos que a intenção estava lá.
Não temos a NR27 com seu texto formatado no momento, mas temos uma
portaria onde podemos consultar um texto substituto até que tudo se acerte!
Mas creio que chegaremos a ter nosso Conselho um dia. Mas depende muito da
nossa união, e quem une categoria em prol de melhorias, como dito no post
passado são os Sindicatos de classe!
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ESCLARECIDO
ResponderExcluirÓtima explanação, mas ñ somente a classe de vcs e minha futuramente, pois estou cursando, que é desunida o povo brasileiro em si é desunido, mal informado, toma partido daquilo que ouviu falar e luta ou por algo que não sabe direito ou por ele mesmo, nunca por todos, jamais vencermos qualquer guerra desunido ou guerriando com quem deveria se aliar! Obrigada pelo texto, me ajudou no trabalho.
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