quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
Por que foi revogada a NR27? Isso é ruim?!
No
post do mês passado intitulado “Registro Obrigatório
no CREA? Não caia nessa!” acabei indo além do título e explicando até a
diferença entre Órgão de Classe e Sindicato de Classe, pois vejo que muita
gente embaralha as duas coisas ou mesmo não sabe de fato o que é cada um.
Ouvi muitos Técnicos em Segurança do Trabalho pela ocasião da
revogação, propagando ideias absurdas até mesmo de fim da profissão ou o seu
efetivo englobamento por algum órgão como o CREA para a classe ser em fim
regulada por alguém. Nada disso é verdade nem nenhuma outra teoria de
conspiração que você possa achar ou ter ouvido por aí a fora.
Quando no título pergunto “isso é ruim?” é por que essa é outra
pergunta relevante aqui, e a resposta é não, não é ruim que tenham revogado o
texto antigo e feito uma “errata”. E explico o motivo.
Tínhamos a NR27... Continuamos tendo. Na verdade o texto possuía
algumas incompatibilidades. Por isso a lei foi posta de lado, como que
congelada, e a própria lei que a revoga, a Portaria GM nº262/2008 tem um novo
texto com pequenas e importantes alterações que nos dizem muito. Esse texto é o
texto que em um futuro próximo irá SUBSTITUIR o texto atual. Logo, ambas estão
para consulta, porém você encontrará o texto da NR27 todo riscado, e o texto da
portaria como se fosse uma correção do texto revogado!
Onde
o novo texto diz:
(Art. 1º O exercício da
profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O registro
profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional
das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante
requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da
categoria.
... ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ...
Art. 6º Ficam revogadas a
Portaria SNT nº 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST nº 1, de 19 de
maio de 1992; e a Portaria SSST nº 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova
redação à Norma Regulamentadora - NR 27.)
Conclusão, o Ministério do Trabalho parecia comprometido a
instalar logo um Conselho Regional para os Técnicos em Segurança do Trabalho.
Porém isso não aconteceu, mas vemos que a intenção estava lá.
Não temos a NR27 com seu texto formatado no momento, mas temos uma
portaria onde podemos consultar um texto substituto até que tudo se acerte!
Mas creio que chegaremos a ter nosso Conselho um dia. Mas depende muito da
nossa união, e quem une categoria em prol de melhorias, como dito no post
passado são os Sindicatos de classe!
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