Quando
novos funcionários são contratados, é de praxe que o Técnico em
Segurança do Trabalho ministre dois treinamentos básicos. Primeiro
o Treinamento Introdutório, para ambientação dos novos
funcionários, onde já se fala do uso de Equipamentos de Proteção.
Em seguida é dado o treinamento somente sobre o uso e guarda dos
EPI’s.
Este
treinamento salientará a importância do uso correto e as
consequências legais quanto a negligência de sua utilização. É
imprescindível nesse momento orientar que as leis básicas que regem
as questões referentes aos equipamentos de proteção são a
Portaria 3.214/78 de 08 de Junho de 1978 da CLT e a NR06 – EPI…
logo se constituí uma LEI.
Os
colaboradores muitas vezes veem os EPI’s como algo simples, sem
muito valor por serem muitas vezes descartáveis e pequenos. Esse
treinamento é justamente para criar a consciência de não ser
somente algo muito importante, mas também seu uso, guarda e
conservação são regidos por leis. E o seu não uso e uso indevido,
incorrem em serias medidas administrativas, que em caso extremo,
podem levar até mesmo a demissão por justa causa.
Após
essa etapa, deve-se orientar sobre as responsabilidades do empregador
quanto aos EPI’s, mostrando que essas atribuições estão na:
NR06
– 06.6.1.
a)
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b)
Exigir seu uso;
c)
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d)
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e)
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g)
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Em
seguida é claro, passamos as responsabilidades do empregado quanto
aos EPI’s:
NR06 – 6.7.1.
a)
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b)
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c)
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio
para uso; e,
d)
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Por
fim explicar que todo EPI entregue possui C.A. “Certificado de
Aprovação”, que para um equipamento receber um C.A. ele passa por
rígidos testes de qualidade.
O
que não quer dizer que o funcionário irá se adaptar ao equipamento
padrão que a empresa está utilizando, e que nesse caso, ele pode
solicitar outro que se adapte as suas necessidades.
Afinal, ninguém
é igual!
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