sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

RISCO IATROGÊNICO, você sabe o que é isso?!

Iatrogenia refere-se a um estado de doença, efeitos adversos ou complicações causadas por ou resultantes do tratamento médico. Contudo, o termo deriva do grego iatros (médico, curandeiro) e genia (origem, causa), pelo que pode aplicar-se tanto a efeitos bons ou maus.

Em farmacologia, o termo iatrogenia refere-se a doenças ou alterações patológicas criadas por efeitos colaterais dos medicamentos.

De um ponto de vista sociológico, a iatrogenia pode ser clínica, social ou cultural. Embora seja usada geralmente para se referir às consequências de ações danosas dos médicos, pode igualmente ser resultado das ações de outros profissionais não médicos, tais como psicólogos, farmacêuticos, terapeutas, enfermeiros, nutricionistas, dentistas, consultores financeiros, etc.

Além disso, doença ou morte iatrogênica não se restringe à medicina Ocidental: medicinas alternativas também podem ser uma fonte de iatrogenia, de acordo com a origem do termo.

Desde o tempo de Hipócrates que é reconhecido o potencial efeito lesivo das ações de uma pessoa que tenta curar. O princípio da não-maleficência (primum non nocere) é um ponto importante da ética médica, e a doença ou morte iatrogênica causada intencionalmente, ou por erro evitável ou negligência de quem cura, é considera um crime na maioria das civilizações.

Com o desenvolvimento da medicina científica ao longo dos séculos mais recentes, a grande evolução das técnicas e dos medicamentos disponíveis permitiu uma enorme queda da mortalidade iatrogénica.

Há muitas fontes de iatrogenia:

 Erro médico
 Negligência ou procedimentos com falhas
 Suicídio assistido (ex: Eutanásia)
 Má caligrafia nas prescrições
 Interação medicamentosa
 Efeitos adversos dos medicamentos
 Má utilização dos antibióticos, levando à criação de resistências
 Tratamentos radicais
 Erros de diagnóstico
 Infecções nosocomiais
 Transfusões sanguíneas
 Aumentar ocupação em UTIs de hospitais.

Erro médico e negligência:

Condições iatrogénicas não resultam necessariamente de erros médicos, tais como falhas durante uma cirurgia, ou a prescrição do medicamento errado. De fato, tanto os efeitos intrínsecos como os laterais de um tratamento médico podem ser iatrogénicos.

Por exemplo, a radioterapia ou quimioterapia, devido à agressividade necessária dos agentes terapêuticos, causam perda de cabelo (alopécia), anemia, vómitos e náuseas, entre outros.


Estes efeitos são iatrogénicos porque são uma consequência do tratamento médico. Outro exemplo é a perda de função resultante da necessidade de remover um órgão doente, como no caso da diabetes iatrogénica após remoção de parte ou todo o pâncreas.

Noutras situações, pode realmente ocorrer negligência ou falhas nos procedimentos, como quando uma prescrição com má caligrafia leva à dispensa do medicamento errado por parte do farmacêutico, agravar o estado do doente.


Efeitos adversos:

Uma causa muito comum de efeitos iatrogénicos, que acarreta significante morbilidade e mortalidade, é a interação medicamentosa, que ocorre quando um ou mais medicamentos alteram os efeitos de outros que estão a ser tomados pelo paciente, por exemplo aumentando ou diminuindo a sua acção.

Efeitos laterais tais como as reações alérgicas a medicamentos, mesmo quando são inesperadas, são uma forma de iatrogenia. A evolução de resistência aos antibióticos nas bactérias pode ser iatrogénica, já que geralmente ocorre como resultado de uma má utilização dos antibióticos.

Procedimentos médicos não provados:

Existem muitos exemplos, quer no passado como no presente, em que procedimentos foram ou são usados sem provas de que funcionem. Estes tratamentos não provados podem ser uma fonte de doença ou morte iatrogénica.
 
Atualmente, há casos de novos medicamentos (por exemplo contra o cancro) que são usados antes de estarem completas todas as fases do ciclo do medicamento, pelo que ainda são desconhecidos muitos dos seus efeitos.

A justificação para o seu uso, mesmo correndo o risco de causar efeitos laterais graves, é a de que esse doente esgotou todas as hipóteses de tratamento disponíveis, e tenta assim uma "cura desesperada" com um novo medicamento. Também se verificaram situações semelhantes durante o desenvolvimento dos primeiros medicamentos contra a SIDA, numa altura em que não havia opções de tratamento.

A adesão a teorias médicas especulativas já provocou também dano desnecessário a doentes. Os exemplos abundam:

• Wilhelm Fliess, um otorrinolaringologista austríaco, propôs a existência de uma neurose nasal reflexa, tendo tratado muitos pacientes através de anestesia da mucosa nasalcom cocaína, e cirurgia nasal.

• Sir William Arbuthnot Lane, um cirurgião britânico, realizou centenas de colectomias radicais (remoção completa do cólon) porque acreditava que cólons envenenados eram a causa de várias doenças, tais como obstipação, auto-intoxicação e outras.

• A remoção cirúrgica das amígdalas palatinas foi realizada durante várias décadas para um número de doenças, incluindo a suposta prevenção das infecções da garganta (faringite).

Incidência e importância:

A iatrogenia é um fenómeno importante, e um risco severo para os pacientes. Um estudo de 1981 refere que um terço das doenças num hospital universitário eram de causa iatrogénica, que cerca de um em dez eram consideradas major, e que em 2% dos doentes a doença iatrogénica levou à morte.

As complicações estavam mais fortemente associadas com a exposição a medicamentos. Noutro estudo, os principais fatores que levavam a problemas eram uma avaliação inadequada dos pacientes, falta de monitorização e acompanhamento, e a não realização dos testes de diagnóstico necessários.

Apenas nos Estados Unidos, registaram-se no ano 2000:

 12 000 mortes em cirurgias desnecessárias;

  7 000 mortes por erros de medicação em hospitais;

  20 000 mortes por outros erros hospitalares;

  80 000 mortes por infecções hospitalares;

 106 000 mortes por efeitos colaterais dos medicamentos (não por erro).


Estes números, que totalizam 225 000 mortes por ano, colocam a iatrogenia como terceira causa de morte nos Estados Unidos, após a doença cardíaca e o cancro, e a uma grande distância da causa seguinte, a doença cerebrovascular.

Ao interpretar estes números, é de notar que:

1.  A maior parte dos dados foram derivados de estudos em doentes hospitalizados.

2. As estimativas são apenas para mortes, e não incluem outros efeitos negativos.

3. As estimativas de morte devido a erro são menores que as do relatório IOM. Se forem usadas as estimativas mais altas, o número de mortes por iatrogenia pode variar entre 230 mil e 284mil.

Fonte: Wikipedia

domingo, 28 de janeiro de 2018

Regras para home office devem estar de acordo com CIPA


Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários. “De acordo com a legislação vigente, o teletrabalho (home office) consiste na ‘prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’”, explica a advogada Karine Carneiro, sócia de Silveiro Advogados.

“A regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”, prossegue a especialista em Direito do Trabalho. Certo é que o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.

A advogada ressalta a importância de estabelecer em contrato como funcionarão reembolso de gastos de luz, internet, e outro equipamentos de trabalho. “A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para relatar alguma condição de que não esteja adequada”.

CIPA permanece igual

A reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.


A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa. “Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa”, conclui Karine Carneiro.

Companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.