As alterações na NR13
que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, foram promovidas pela
Portaria MTPS nº1.084/2017, que entrará
em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).
A Portaria trouxe o
novo texto da NR 13 na íntegra.
AS PRINCIPAIS
ALTERAÇÕES
Os Vasos de Pressão
construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria,
para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos
reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e
serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme
os prazos abaixo:
a) 01 ano, para
inspeção de segurança periódica externa;
b) 03 anos, para inspeção
de segurança periódica interna.
A empresa deverá
elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial
de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
A partir da entrada
em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a
fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer
título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração
do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de
identificação.