quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Alterações na NR13 em 2017


As alterações na NR13 que trata de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação, foram promovidas pela Portaria MTPS nº1.084/2017,  que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação (29/09/17).

A Portaria trouxe o novo texto da NR 13 na íntegra.


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


Os Vasos de Pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:

a) 01 ano, para inspeção de segurança periódica externa;

b) 03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.


A empresa deverá elaborar um Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

A partir da entrada em vigor do novo texto da Norma Regulamentado nº 3, ficará proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização de caldeiras e vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação.