Quando
comecei no Curso Técnico em Segurança do Trabalho, como sempre é natural em
todo curso que se começa, surgiram logo os primeiros alunos a atacar a
instituição.
Eu
realmente não entendo como uma pessoa entra em um curso sem ANTES pesquisar a
instituição! Bom, eu pesquiso, vejo o site, checo o curso se esta tudo em
conformidade e só depois entro. Mas muita gente faz o caminho oposto. Pior,
muitas se matriculam em cursos que nem poderiam estar funcionando e só depois
de terminar descobrem que não poderão exercer por não terem feito um curso
legal. Bom, mas aí a bobeira já foi dada não é, e a culpa é toda da pessoa por
ter comido essa mosca.
No
meu curso, os alunos revoltosos do início, apareceram já quase ao fim do
primeiro período com informações falsas de que a instituição não estava em
conformidade, que o curso tinha que ser cadastrado no CREA e etc. Achei aquilo
um absurdo e tentei explicar que não tinha nada disso. Mas não quiseram se quer
me ouvir por pura soberba e infantilidade de nem mesmo debater assunto algum
por achar que sabe de tudo e ponto final.
O
profissional Técnico em Segurança do Trabalho, não tem que ser registrado no
CREA como explicarei mais a frente, nem tão pouco os cursos profissionalizantes
dessa área precisam ser registrados a este órgão.
Na
época eu tinha noção disso, claro que não tão clara como hoje, mas tinha. A
primeira confusão que é feita nesse sentido, principalmente da parte dos alunos
e constitui o início da confusão, é que quase sempre, as pessoas não sabem a
diferença entre um SINDICATO DE CLASSE e um ÓRGÃO DE CLASSE.
É
preciso ter isso bem claro então para começar. Toda profissão de nível superior
e quase todas as de nível técnico possuem órgão de classe, ou seja CONSELHO
REGIONAL. O Conselho Regional é o órgão que regulamenta e controla as
atividades dos profissionais de uma determinada área. O Sindicato é o órgão que
luta pelo profissional de uma determinada área. Para o profissional que acabou
de tirar o seu diploma, é OBRIGATÓRIO que ele seja filiado ao seu órgão de
classe para exercer sua função.
Acho
muitas vezes engraçado quando vejo alguns alunos se darem conta disso e ficarem
furiosos ao saber que serão obrigados a pagar uma taxa de Conselho Regional
para poder exercer sua profissão escolhida. Tento fazer entender que isso não é
nenhum absurdo restrito a sua profissão, e que sem um órgão de classe, a área
profissional da pessoa fica meio que a favor do vento...
Bom, é o caso da
Segurança do Trabalho!
Não
temos ainda Conselho Regional que nos regule, e com isso, órgãos de classe já
organizados tentam todo tipo de ação mafiosa para garfar um dinheiro de
profissionais desatentos.
Não
temos conselho de classe, mas temos SINDICATOS DE CLASSE em todos os estados
para lutar por nós. Aliás, esse é o papel de um sindicato, lutar pelos
interesses da categoria e dos profissionais cadastrados. Se fazem isso de fato ou não é outra história!
Muita gente, por não
entender isso, vai ao seu conselho regional com reclamações que seriam de ordem
sindical e vão ao sindicato reivindicar problemáticas que teriam de ser
resolvidas no seu devido órgão de classe.
O
problema da Segurança do Trabalho na verdade é que embora ela exista a muito
tempo, no papel, em lei, ela é nova, um bebê! Por isso não pensem que somos
desorganizados ou que você estudante está entrando em um território sem lei.
Não é isso. Os sindicatos de alguns estados são inexpressivos, outros, como o
de São Paulo, o SINTESP é extremamente forte. Mas estamos nos fortalecendo e
rápido e isso se deve ao fato dos sindicatos estarem se fortalecendo. E é esse
o caminho.
É
um contra-censo as pessoas se recusarem a pagar um valor que é irrisório para
fazer parte do sindicato de sua categoria, depois achar bonito na TV que o
sindicato de outra categoria parou o país em greves reivindicando os seus
direitos ou melhorias para categoria. Ou mesmo reclamar que o sindicato não faz
nada por ela, se ela não é filiada e depois, desempregada, não tem quem a ajude
a se recolocar no mercado ou lute por uma melhoria salarial.
Esclarecido
isso podemos seguir a diante.
É
muito provável que em dentro de alguns anos venhamos a ter também conselhos
regionais. Mas por hora, é importante que nos unamos em nossos sindicatos
regionais. Mesmo que você seja ainda estudante, não só pode como deve já se
filiar, assim terá certamente seu sindicato lutando por você, o que certamente
lhe será de grande ajuda para conseguir bons estágios com tranqüilidade, fazer
bons contatos profissionais e estar informado do que acontece em sua categoria
na sua cidade nas reuniões sindicais que são realizadas.
Agora,
o que ocorre com algumas empresas que cobram do Técnico de Segurança do
Trabalho, que tenha registro no CREA, é simplesmente a falta de orientação
verdadeira, guiada por informação falsa, normalmente disseminada pelos próprios
representantes do CREA.
Acontece
assim: Uma empresa procura o CREA para se informar sobre algo, o CREA coloca
que um serviço que pode ser desempenhado pelo TST só pode ser assinado por este
se ele for um profissional devidamente registrado no seu órgão de classe.
Acontece que o CREA é o famigerado Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia. Por acaso o TST é engenheiro? É arquiteto? Agrônomo? Então a
pergunta final é, VAI FAZER O QUE NO CREA?
Eu
respondo, vai dar o seu dinheiro a quem não é de direito e NEM FARÁ NADA POR
VOCÊ! Mas aparecer para cobrar eles aparecem! Mas, guarde com você a Lei 7.410,
art. 3º que diz o seguinte:
“O
exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de
Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de
Técnico de Segurança do Trabalho, após o Registro no Ministério do
Trabalho".
Ficou
claro?! Qualquer ação diferente disso se torna então até mesmo contra a lei vigente!
Mas claro, não é isso que é falado por aí e muitos de nós continuam sendo
pressionados, muitas vezes pelas empresas, a fazer o registro no CREA. O CREA,
mente para as empresas, as empresas sem orientação, agem crendo estar fazendo o
correto. Somente o esclarecimento e nossa união nos sindicatos, poderão acabar
com essa pratica mafiosa!
Outra
pratica errada que vem acontecendo é a questão das escolas técnicas. Algumas
tem cobrado dos alunos o registro no CREA para liberar o diploma do aluno,
outras acabam se registrando no CREA e outras ainda acabam caindo no erro e
fazendo as duas coisas ao mesmo tempo.
Eu,
nem sabia no inicio que uma escola técnica podia ser registrada nesse tipo de
órgão. Mas pode e deve! Era ignorância minha. Mas lembre-se, o Técnico de
Segurança do Trabalho, não é engenheiro, não é arquiteto, nem agrônomo. Por
tanto, não tem nada que nem o profissional nem a escola técnica de Segurança do
Trabalho ir se registrar em CREA ok!
A
confusão vem da resolução 1.010 de 2005, em vigor desde 2007, que determina
que: “Toda instituição de ensino, de nível médio, superior ou tecnólogo que
ofereçam cursos na área das engenharias, precisam ser cadastrados ao sistema
CONFEA/CREA.” Só assim os formandos garantem o registro profissional após o término
do curso.
Perfeito,
corretíssimo. Assim o órgão regula mesmo os profissionais e cumpre seu papel. O
CREA, logicamente quer que todos os profissionais acabam se filiando a ele e
contribuindo... Mas nós, não fazemos parte disso. O Técnico em Edificações é um
bom exemplo rápido de área técnica que realmente tem a ver com o sistema
CONFEA/CREA. Embora a lei tenha dito a respeito de cursos Superiores e Tecnólogos, pela atividade desse técnico e sua proximidade com Engenharia, o sistema CONFEA/CREA regula a atividade desse profissional. Assim sendo, tantos os profissionais quanto as escolas que ministram Cursos Técnicos de Edificações, realmente terão que ser registrados, pois aí
sim, é território do CREA.
Seguindo a mesma lógica, o CREA conseguiu por um tempo, puxar para si o Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Mas já provamos que isso é errado e qualquer um que esteja exigindo isso é empresa iludida, não é a realidade deste Tecnólogo. Hoje, todas as leis e regras pertinentes ao Técnico em Segurança do Trabalho, são também ao Tecnólogo até que haja uma diferenciação legal e normas próprias.
Agora voltando... Se você é estudante de Segurança do Trabalho, e ainda tem alguma dúvida quanto
ao seu registro. Como bom profissional, pegue seu livro de Normas Regulamentadoras e vá até a NR27, atualmente revogada pela Portaria GM nº262/2008. Uma Norma "agora Portaria" de menos de uma página. Muito clara
e direta sobre o...
REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o
art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto nº
92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art.
1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de
prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.
2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e
Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e
Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo
sindicato da categoria.
OBS: Estar revogada, não é DEIXAR DE EXISTIR, ela existe na própria portaria que a revoga, por isso deixei o link, ok! Em outro post discutirei o motivo dessa revogação.
CONCLUSÃO:
A
NR27/Portaria 262, deixa claro que para exercer a profissão de Técnico em Segurança do
Trabalho é necessário apenas o registro no Ministério do Trabalho.
Nossa
profissão não possui ainda um Conselho Regional e a filiação aos Sindicatos de
Classe NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, diferentemente dos Conselhos Regionais, que por
serem órgãos de classe, tem sua filiação OBRIGATÓRIA para que o profissional
possa exercer. Mas não esqueça que Conselho Regional é órgão de regulamentação,
quem luta por você e te auxilia é o seu Sindicato. Sindicato sem afiliados NÃO TEM FORÇA!
A
Lei 7.410, art. 3º determina os profissionais que devem se cadastrar no CREA e
não termina sem antes deixar bem claro que o Técnico de Segurança, para
exercer, só precisa fazer seu registro profissional no Ministério do Trabalho!
A
resolução 1.010 de 2005, fala sobre as instituições que devem ser registradas
no CREA, mas embora ela não liste esses profissionais o TST não é um deles por
realmente não estar ligado de forma nenhuma às áreas que esse órgão de classe
abraça.
Por
tanto fique esperto. Qualquer uma dessas irregularidades devem ser comunicadas
ao seu sindicato de classe local. E somente unindo nossa categoria é que
poderemos ter um força sindical, e um sindicato forte, não só luta por você
como consegue literalmente parar um país!
Técnicos
de Segurança do Trabalho e de todos os estados, precisamos nos unir!