O
calculo em si não é difícil mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes
variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis,
muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o
custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos. (C = CD + CI)
Custo Direto:
É
o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o
acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa
em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada
em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as
demais contribuições arrecadadas pelo INSS.
1%
para a empresa de riscos de acidente considerado leve
2%
para a empresa de risco médio
3%
para a empresa de risco grave
Custo Indireto:
Não envolvem
perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o
acidentado e com as conseqüências do acidente.
Entre os
custos indiretos podemos citar:
1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros
15 dias de afastamento, sem que ele produza.
2. Multa
contratual pelo não cumprimento de prazos
3. Perda de
bônus na renovação do seguro patrimonial
4. Salário
pago aos colegas do acidentado
5. Despesas
decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada
6. Prejuízos
decorrentes de danos causados ao produto no processo
7. Gastos de
contratação e treinamento de um substituto
8. Pagamento
de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção
9. Gastos de
energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras)
10.
Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e
ou empresas:
·
Na
investigação das causas do acidente
·
Na
assistência médica para os socorros de urgência
·
No
transporte do acidentado
·
Em
providências necessárias para regularizar o local do acidente
·
Em
assistência jurídica
·
Em
propaganda para recuperar a imagem da empresa
Em caso de
acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da
indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de
65 anos.
Pesquisa
feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos
tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua
elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como
descrito a seguir:
(Ce
= C – i)
Ce = Custo
efetivo do acidente
C = Custo do
acidente
i =
Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros
(valor líquido)
(C
= C1 + C2 + C3)
C1 = Custo
correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência
de acidente com lesão;
C2 = Custo
referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais
danificados (acidentes com danos a propriedade);
C3 = Custos
complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e
os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de
paralisações, manutenções e lucros interrompidos).