segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Fundamentos e Princípios da Proteção Radiológica

Quando pensamos em proteção radiológica, seja industrial ou mesmo médica, costumamos associá-la a gastos em instalações, equipamentos sofisticados e alta tecnologia para sua implantação.

Na verdade, a proteção radiológica é mais dependente da consciência do profissional do que dos investimentos neste setor. Algumas medidas simples e que não envolvem custos, como manter-se distante da fonte de radiação, são realmente eficazes e merecem ser incorporadas na rotina diária de trabalho.

São três os fatores principais envolvidos na proteção radiológica:

O fator tempo de exposição visa minimizar o tempo de exposição ao reduzir-se a dose de radiação;

A distância da fonte de radiação determina que se dobrando a distância entre o corpo e a fonte de radiação, a exposição à radiação será dividida e dissipada de acordo com a lei do inverso do quadrado da distância. Ou simplesmente falando, quanto maior a distância da fonte, menos radiação se recebe.

blindagem adequada refere-se ao uso dos equipamentos de blindagem e proteção, “EPI’s e EPC’s da Radiologia” como biombo de chumbo, avental plumbífero, protetores de tireóide e de gônadas, materiais de absorção utilizando plexiglas para as partículas beta, e chumbo para raio X e gama.

A radiação não pode ser percebida pelos sentidos humanos. O que percebemos são seus efeitos, que podem se manifestar no futuro, se medidas de proteção radiológica não forem adequadamente adotadas no presente!

Os fundamentos da proteção radiológica obedecem ao princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), expressão que pode ser traduzida como “tão baixo quanto exequível”, numa referência à utilização de doses mínimas suficientes para o cumprimento de suas finalidades.

Os organismos nacionais e internacionais que regulam as normas de proteção radiológica estabeleceram princípios para todos os profissionais que lidam com radiações ionizantes, pacientes e publico em geral, possam conviver de forma segura e harmoniosa com essa forma de energia.

Os princípios são: justificativa, otimização e limitação de dose. Estão definidos na Portaria nº453, de 2 de junho de 1998, da ANVISA.


Principio da justificativa:

“O princípio básico de proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte adstrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.”

Em outras palavras, isso significa que só se admite o uso de radiação se este for suficiente para produzir algum benefício.

Em hipótese nenhuma a radiação poderá ser utilizada com outra finalidade.


Princípio da Otimização:

“O princípio da otimização estabelece que as instalações e as práticas devam ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis (Princípio ALARA), levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além de restrições de dose aplicáveis.”

Esse princípio da otimização deve ser rigorosamente observado, planejado e calculado para evitar exposições desnecessárias aos indivíduos.


Princípio da limitação de dose:

“Os limites de dose individuais são valores de dose efetiva ou equivalentes, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas”.

Esses fundamentos e princípios de proteção são seguidos por todo profissional das práticas radiológicas, e uma veis respeitados o profissional consegue seguir sua carreira profissional totalmente em segurança.