Quando pensamos em proteção radiológica, seja industrial
ou mesmo médica, costumamos associá-la a gastos em instalações, equipamentos
sofisticados e alta tecnologia para sua implantação.
Na verdade, a proteção radiológica é mais dependente da consciência do profissional do que dos
investimentos neste setor. Algumas medidas simples e que não envolvem
custos, como manter-se distante da fonte de radiação, são realmente eficazes e
merecem ser incorporadas na rotina diária de trabalho.
São três os fatores
principais envolvidos na proteção radiológica:

A blindagem adequada refere-se ao uso dos equipamentos de blindagem e proteção, “EPI’s e EPC’s da Radiologia” como biombo de chumbo, avental plumbífero, protetores de tireóide e de gônadas, materiais de absorção utilizando plexiglas para as partículas beta, e chumbo para raio X e gama.
A radiação não pode ser percebida pelos sentidos humanos. O que percebemos são seus efeitos, que podem se manifestar no futuro, se medidas de proteção radiológica não forem adequadamente adotadas no presente!

Os organismos
nacionais e internacionais que regulam as normas de proteção radiológica
estabeleceram princípios para todos os profissionais que lidam com radiações
ionizantes, pacientes e publico em geral, possam conviver de forma segura e
harmoniosa com essa forma de energia.
Os princípios são:
justificativa, otimização e limitação de dose. Estão definidos na Portaria nº453, de 2 de junho de 1998,
da ANVISA.
Principio
da justificativa:
“O princípio básico de proteção radiológica estabelece que nenhuma prática ou fonte adstrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.”
Em outras palavras,
isso significa que só se admite o uso de radiação se este for suficiente para
produzir algum benefício.
Em hipótese nenhuma a
radiação poderá ser utilizada com outra finalidade.
Princípio
da Otimização:
“O princípio da otimização estabelece que as instalações e as práticas devam ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis (Princípio ALARA), levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além de restrições de dose aplicáveis.”
Esse princípio da
otimização deve ser rigorosamente observado, planejado e calculado para evitar
exposições desnecessárias aos indivíduos.
Princípio
da limitação de dose:

“Os limites de dose individuais são valores de dose efetiva ou equivalentes, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas”.
Esses fundamentos e princípios de proteção são seguidos por todo profissional das práticas radiológicas, e uma veis respeitados o profissional consegue seguir sua carreira profissional totalmente em segurança.