Conforme publicação
do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2014, a NR22
(Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a dedação
constante na Portaria nº732, de 22 de maio de 2014.
Entre as alterações
determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da
mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos
e produtos.
Fonte: Revista
Proteção