terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Portaria do MTE modifica a NR22


Conforme publicação do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de maio de 2014, a NR22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) passa a vigorar conforme a dedação constante na Portaria nº732, de 22 de maio de 2014.

Entre as alterações determinadas pela Portaria estão a forma de registro da supervisão técnica da mina, a ventilação em atividades de subsolo e os depósitos de estéril, rejeitos e produtos.

Fonte: Revista Proteção