Percebo eventualmente que algumas pessoas não diferenciam muito bem os tipos de exposição. Por isso, resolvi lista-las para melhor visualização e a percepção do quanto é simples e lógico o conceito de cada uma delas.
Aquele onde o trabalhador é exposto frequentemente
(atividades programadas ou efetuadas diariamente) aos agentes nocivos durante
partes de sua jornada de trabalho, com regularidade constante.
2) Exposição Eventual:
É o contato que ocorre esporadicamente com o agente
insalubre durante a jornada de trabalho, de maneira previsível ou não, conforme
disposto na Portaria n° 3.311 de 29/11/89. EX.:25 a 30 min/dia da jornada de
trabalho.
3) Exposição Permanente:
Aquele em que o trabalhador, no exercício de suas funções,
está efetiva e constantemente sem interrupção exposto a agentes nocivos sendo
eles físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes por toda a jornada
de trabalho.
4) Exposição Intermitente:
É o contato ainda que não contínuo, porém com frequência
periódica ao agente insalubre durante a jornada de trabalho disposto na
Portaria n° 3.311 de 29/11/89. Ex.: 300 a 400 min/dia da jornada de trabalho.
5) Exposição Contínua:
É o contato contínuo, constante e ininterrupto com o
agente insalubre durante a jornada de trabalho, conforme disposto na Portaria
n° 3.311 de 29/11/89.